O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a concessão de prisão domiciliar humanitária à aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão, de 70 anos. Essa decisão refere-se aos condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023 e foi oficialmente assinada na última sexta-feira (24).
A decisão de Moraes fundamenta-se na Lei de Execuções Penais, que prevê a possibilidade de prisão domiciliar para indivíduos com mais de 70 anos. Além de Fátima, mais 18 presos idosos também foram beneficiados por essa medida, considerando suas condições de saúde, com diversas doenças graves.
Contexto e repercussão da decisão
Fátima de Tubarão foi condenada a uma pena de 17 anos de prisão e completou um tempo de três anos, dez meses e 24 dias de detenção. Durante os distúrbios que ocorreram em janeiro, Fátima participou da invasão do edifício-sede do STF, onde, segundo informações do processo, quebrou vidros, cadeiras e mesas, além de danificar obras de arte, documentos os quais foram posteriormente divulgados em suas redes sociais. Essa divulgação foi um dos fatores que levaram à sua identificação e prisão pela Polícia Federal (PF) cerca de duas semanas depois dos atos golpistas.
A concessão de prisão domiciliar a Fátima e os outros idosos implica a imposição de diversas medidas cautelares. Esses indivíduos deverão usar tornozeleiras eletrônicas, terão os passaportes suspensos e estarão proibidos de sair do país. Além disso, estão impedidos de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados envolvidos nos mesmos eventos. Vale destacar que, para receber visitas, os beneficiados precisarão de autorização prévia do ministro Moraes.
Em caso de descumprimento de qualquer uma dessas normas, a decisão indica que Moraes poderá retornar os condenados ao regime fechado.
Apesar da concessão da prisão domiciliar, a responsabilidade pelos danos causados durante os distúrbios permanece. Os condenados ainda devem pagar solidariamente um total de R$ 30 milhões em reparação pelos danos materiais e morais resultantes da depredação da sede do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
Relembre os acontecimentos de janeiro
Desde os eventos de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal tem divulgado dados sobre os envolvidos. Em informações mais recentes, fornecidas em janeiro, a Primeira Turma do STF condenou 1.399 indivíduos por suas participações nos atos que buscavam comprometer a democracia brasileira e o funcionamento das instituições. Dentre esses, 179 ainda se encontram presos, sendo 114 deles em regime fechado após o trânsito em julgado das condenações.
Além disso, no pós-golpe, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou um total de 1.734 ações penais perante o STF. As acusações foram classificadas em três categorias principais: incitadores, executores e quatro núcleos centrais que deram suporte à tentativa do ex-presidente Jair Bolsonaro de permanecer no poder mesmo após a derrota nas eleições, configurando, conforme apontado pelo STF, uma subversão da ordem democrática.
De acordo com o levantamento, a maioria das pessoas processadas, totalizando 979 indivíduos (68,9%), foi responsabilizada por delitos de menor gravidade. Essas pessoas receberam penas de até um ano de detenção (415) ou foram abrangidas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



