Construtoras são condenadas por não lavrar escritura de imóvel quitado

Redação Rádio Plug
Foto: Divulgação / Foto: Sem autor

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, em uma recente reavaliação, responsabilizar um grupo de construtoras e cooperativas por não lavrarem a escritura de um imóvel quitado por um morador. O caso refere-se a um contrato de aquisição de uma casa que foi assumido em 1998, com a entrega das chaves ocorrendo em 2001. O morador, que aguarda a regularização da escritura para concretizar o registro do imóvel, viu-se impossibilitado de realizar essa ação devido à falta de documentação adequada por parte das construtoras.

A decisão do tribunal é um importante marco, pois demonstra o compromisso do judiciário em proteger os direitos dos consumidores, especialmente em se tratando de indenizações que visam reparar danos causados por práticas inadequadas nas transações imobiliárias. A falta de registro de escritura pode acarretar uma série de complicações legais e financeiras para os proprietários, já que impede a efetivação de direitos como a venda do imóvel ou a obtenção de financiamentos.

O caso ressalta a necessidade de rigor na elaboração de contratos e na entrega de documentações pelos empreendedores do setor, que devem assegurar que todos os trâmites legais sejam cumpridos para evitar prejuízos aos compradores. Espera-se que essa decisão sirva de alerta para outras construtoras e cooperativas, incentivando a adoção de práticas mais transparentes e eficientes na entrega de imóveis.

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Fonte:: conjur.com.br

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