DPU alerta sobre atuação de golpistas que se passam por defensores públicos

Redação Rádio Plug
Foto: © DPU/Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um aviso importante sobre a atuação de golpistas que fingem ser defensores federais. Esses criminosos têm como alvo cidadãos que possuem ou já tiveram processos judiciais com a DPU. O principal método utilizado por esses golpistas é o aplicativo WhatsApp, onde abordam as vítimas com mensagens enganosas.

Os golpistas frequentemente se aproveitam do nome e da imagem de defensores públicos federais para induzir as pessoas a realizar pagamentos indevidos. Eles prometem a liberação de valores relacionados ao processo, mas na verdade buscam apenas obter vantagens financeiras às custas das vítimas. Entre as táticas mais comuns, está a solicitação de pagamentos para tributos e dívidas, justificando essas cobranças com a necessidade de custas de cartório e honorários advocatícios.

“As abordagens feitas por meio de telefonemas ou mensagens exploram a expectativa dos cidadãos por boas notícias, mas incluem pedidos inadequados, como o envio de dados bancários ou o pagamento de taxas. A DPU ressalta que seus serviços são inteiramente gratuitos. As pessoas assistidas pela instituição não têm que pagar qualquer quantia em quaisquer fases do processo”, explica a Defensoria.

Um dos casos mais recentes desse tipo de golpe ocorreu em Aracaju, mas registros de fraudes semelhantes também surgiram em Brasília ao longo dos últimos meses. De acordo com dados obtidos, em 2025, as fraudes desse tipo tiveram um aumento notável nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.

Como se proteger de golpes?

A DPU orienta que, diante de qualquer comunicação que supostamente venha do órgão, a população deve:

  • Entrar em contato pelos canais oficiais para verificar a veracidade das informações ou se dirigir a uma unidade da Defensoria.
  • Nunca realizar pagamentos por meio de boletos, PIX, depósitos ou cartões de crédito como condição para receber precatórios. A liberação de valores judiciais é feita apenas em instituições bancárias autorizadas, mediante alvará judicial, e deve ser realizada presencialmente pelo beneficiário ou por um advogado com procuração.
  • Estar atento a qualquer comunicação suspeita e aos detalhes dos documentos que podem ser falsos, como logomarcas erradas, formatação estranha e erros de português.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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