STF suspende julgamento sobre aposentadoria de empregado público

Redação Rádio Plug
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Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento que visa determinar se empregados públicos de empresas e sociedades de economia mista devem ser obrigatoriamente aposentados ao atingirem 75 anos. O processo havia começado a ser analisado no mês passado, mas foi interrompido em 28 de abril, quando a Corte registrou uma maioria de votos favoráveis à aplicação da regra previdenciária em questão. Entretanto, não há uma data definida para a retomada do julgamento.

Contexto do Julgamento

O caso que motivou a discussão envolve uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujo contrato de trabalho foi rescindido quando ela completou 75 anos. O Supremo se debruça sobre a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, que instaurou a reforma da previdência no governo de Jair Bolsonaro. Essa norma estabelece que empregados públicos que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser obrigatoriamente aposentados ao chegarem à mencionada idade.

Durante o julgamento anterior, houve registro de divergências sobre outros pontos discutidos, o que levou a Corte a optar por aguardar a indicação de um novo ministro — uma posição deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga, mas sua nomeação ainda não foi aprovada pelo Senado.

A Corte também deverá decidir se a regra de aposentadoria compulsória pode ser aplicada a casos anteriores à emenda e se isso gera direitos trabalhistas rescisórios para os empregados.

Votos dos Ministros

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou a favor do reconhecimento da validade da emenda constitucional, sugerindo sua aplicação a processos semelhantes que se encontram em andamento no Judiciário. Ele também considerou que o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e entendia que a norma tem aplicação imediata.

Em sua argumentação, Mendes afirmou: “Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação.”

Esse voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Por outro lado, cinco ministros apresentaram divergências em seus votos. O ministro Flávio Dino validou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas frisou que o desligamento deve garantir o direito ao pagamento de verbas rescisórias, sendo acompanhado pelo ministro Dias Toffoli em sua posição.

Outro ponto de discordância foi levantado pelo ministro Edson Fachin, que argumentou que a regulamentação da aposentadoria compulsória deveria ser feita por uma lei específica. Essa visão foi apoiada pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça, que também concordaram que a natureza da regulamentação deve ser tratada com cuidado, considerando as implicações legais e sociais que o tema envolve.

O Supremo Tribunal Federal, que tem a missão de interpretar a Constituição e garantir os direitos fundamentais, agora se vê em um momento crucial para definir não apenas o futuro dos empregados públicos em questão, mas também estabelecer precedentes significativos que poderão influenciar decisões judiciais relacionadas a aposentadorias e direitos trabalhistas no Brasil.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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