A mineradora Samarco inicia uma nova fase do Programa Indenizatório Definitivo (PID), que estará aberto por um período de 45 dias, entre 18 de maio e 1º de julho. Este programa destina-se a reparar danos causados pelo rompimento da barragem de Mariana, que ocorreu em novembro de 2015.
As pessoas que não conseguiram apresentar a documentação necessária, que não aceitaram as propostas de indenização ou que perderam algum prazo relevante, terão a oportunidade de reativar seus requerimentos. As notificações sobre novos prazos serão enviadas aos advogados dos interessados através do sistema designado.
Reabertura do Programa
A reabertura do PID foi motivada por uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), além dos ministérios públicos dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, e pela Defensoria Pública da União e dos dois estados. Essa medida aconteceu no contexto da finalização das análises dos requerimentos já feitos anteriormente.
Sobre o Programa Indenizatório
O Programa Indenizatório Definitivo foi criado como uma das alternativas para reparação às vítimas do desastre da barragem. A tragédia, que é considerada um dos maiores desastres ambientais do Brasil, resultou no escoamento de aproximadamente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, o que equivale ao volume suficiente para encher 15,6 mil piscinas olímpicas, ao longo de 663 quilômetros da Bacia do Rio Doce até o mar no Espírito Santo. O incidente culminou na morte de 19 pessoas e destruiu comunidades inteiras, incluindo os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo.
A barragem pertencia à mineradora Samarco, que é uma joint venture entre a Vale e a BHP Billiton. A tragédia teve um impacto profundo e duradouro nas populações de várias cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo, afetando tanto o ambiente quanto a vida econômica local.
Indenizações pelo PID
Conforme o Novo Acordo do Rio Doce, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, mais de 303 mil indenizações foram concedidas pelo PID até março de 2026. O montante para cada pessoa física ou jurídica elegível é de R$ 35 mil.
Além das indenizações individuais, o programa prevê um investimento colossal de R$ 11,2 bilhões nas comunidades afetadas, assegurando assim não apenas compensação financeira, mas também um compromisso com a reabilitação das áreas afetadas.
Os requisitos para participação no PID permanecem os mesmos estipulados no Novo Acordo do Rio Doce e incluem:
- Ser maior de 16 anos na data do rompimento da barragem, ou seja, até 5 de novembro de 2015;
- Ter se cadastrado na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ajuizado ação judicial até 26 de outubro de 2021, ou ter ingresado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha celebrado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel;
- Apresentar comprovante de residência (de qualquer data) nas localidades especificadas no acordo, juntamente com documento de identificação e CPF para requerentes pessoas físicas, além de procuração válida para advogados ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Os interessados podem verificar sua elegibilidade e obter mais informações sobre a indenização acessando o site oficial da Samarco.
Críticas aos prazos do Programa
Representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) levantam preocupações a respeito dos prazos estabelecidos para a solicitação de indenização, considerando-os breves e insuficientes para atender todas as vítimas do desastre. O coordenador nacional do MAB, Thiago Alves, argumenta que enquanto as mineradoras possuem a flexibilidade de estabelecer e alterar prazos conforme sua conveniência, é essencial que haja uma revisão das datas que definem os critérios de elegibilidade para que mais famílias possam se beneficiar das indenizações.
Ele menciona que, por exemplo, o prazo para aceitação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que era essencial para acesso a programas de transferência de renda, foi encerrado em 6 de março de 2025, considerado um período muito curto para que todos os atingidos possam participar. Alves reafirma o empenho do MAB em lutar por uma extensão desse prazo, para garantir que mais famílias sejam incluídas e recebam o suporte necessário.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




