Lateral do Athletico é condenado a 13 anos de prisão por estupro e vai recorrer em liberdade

Redação Rádio Plug
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Léo Derik, jogador do Athletico Paranaense. Fot...

O lateral-esquerdo Leonardo Derik Dias Gonçalves, conhecido no meio esportivo como Léo Derik e jogador do Athletico, foi condenado pela Justiça a uma pena de 13 anos de reclusão em regime inicial fechado. A sentença, proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, decorre de duas acusações de estupro movidas por uma ex-companheira do atleta.

Com 21 anos de idade, o jogador nega veementemente as acusações e sustenta que todas as relações mantidas com a vítima foram estritamente consensuais. Diante da decisão de primeira instância, a defesa informou que o atleta irá recorrer em liberdade. Os representantes legais de Léo Derik manifestaram forte surpresa com o desfecho do julgamento, destacando que o próprio Ministério Público havia solicitado a absolvição do atleta por insuficiência de provas após a oitiva de todas as testemunhas do processo.

De acordo com os detalhes apresentados na denúncia aceita pela Justiça, o primeiro incidente ocorreu em 16 de dezembro de 2023, na capital paranaense. Na ocasião, o réu teria imobilizado os braços da vítima e tapado sua boca para anular qualquer resistência durante o ato sexual. O segundo episódio foi relatado em 4 de fevereiro de 2024, também em Curitiba, quando o lateral teria desferido tapas e um soco nas costelas da mulher com o objetivo de forçar a conjunção carnal.

Apesar da manifestação contrária do Ministério Público nas alegações finais, que apontou divergências nos depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal, a juíza responsável pelo caso, Paula Scheer, concluiu que o acervo probatório reunido era robusto o suficiente para embasar a condenação. Em sua fundamentação, a magistrada ressaltou que o depoimento da vítima, cuja identidade é mantida sob sigilo, manteve-se firme, coerente e consistente desde a fase de inquérito policial até os testemunhos prestados em juízo.

A decisão judicial também apontou fragilidades na tese apresentada pela defesa. Para a magistrada, os argumentos do réu revelaram-se contraditórios e desprovidos de lógica, tornando-se insuficientes para afastar a responsabilidade penal pelos atos imputados. O cálculo da pena fixou 6 anos e 6 meses de reclusão para cada um dos episódios delituosos. Como os fatos ocorreram em datas distintas, as penas foram somadas, totalizando os 13 anos de prisão em regime fechado. Além da sanção privativa de liberdade, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por cada crime, totalizando R$ 20 mil a título de indenização mínima por danos morais à vítima.

Absolvição em crime conexo

Embora tenha sido condenado pelos estupros, Léo Derik foi absolvido da acusação referente ao crime de violência psicológica contra a mulher, tipificado no artigo 147-B do Código Penal. O entendimento do juízo foi de que o abalo emocional atribuído ao réu decorreu diretamente dos próprios atos de violência sexual, configurando um desdobramento dos crimes principais e não um delito autônomo passível de punição isolada.

Mesmo com a condenação imposta pelo tribunal de primeira instância, o atleta preservou o direito de apelar da sentença em liberdade, visto que a magistrada entendeu não estarem presentes, naquele momento processual, os requisitos legais exigidos para a decretação da prisão preventiva.

Posicionamento da defesa

Em nota oficial enviada à imprensa, a equipe jurídica que atua na defesa de Leonardo Derik reiterou o espanto com o teor da condenação. Os advogados anunciaram que levarão o caso para análise do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), demonstrando plena confiança na revisão da matéria com base técnica estrita nos elementos produzidos nos autos.

“A defesa de Leonardo Derik recebeu com absoluta surpresa a condenação em primeira instância. Principalmente porque o Ministério Público, depois de ouvidas todas as testemunhas do caso, pediu sua absolvição por ausência de provas. A sentença não é definitiva. Antecipar publicamente um juízo de culpabilidade antes do julgamento dos recursos cabíveis afronta a presunção de inocência e pode produzir danos irreversíveis, mesmo diante de absolvição posterior”, destaca o comunicado jurídico.

Posicionamento oficial do Athletico

Por meio de sua assessoria de comunicação, o Athletico Paranaense emitiu um pronunciamento oficial sobre o caso envolvendo o jogador do seu plantel. O clube enfatizou que, por tramitar sob segredo de justiça, não emitirá opiniões sobre o mérito do processo ou sobre as alegações discutidas nos autos.

“O Athletico Paranaense tomou conhecimento da decisão judicial envolvendo o atleta Léo Derik. Por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, o Clube não comentará seu conteúdo nem os fatos nele discutidos. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso. O Clube não toma parte no processo e respeitará seu regular andamento, observadas as garantias legais aplicáveis até eventual trânsito em julgado”, pontua a nota da instituição esportiva.

Perfil do atleta

Léo Derik, jogador do AthleticoLéo Derik em Athletico x Amazonas. Foto: Robson Mafra/AGIF/Icon Sport.

Natural do estado de São Paulo, o lateral-esquerdo construiu sua formação nas categorias de base do Athletico, integrando as equipes desde a categoria sub-13 no CT do Caju. Sua estreia oficial pela equipe profissional ocorreu em 14 de janeiro de 2025, durante a disputa da segunda rodada do Campeonato Paranaense.

Até o momento, o jogador acumula 39 partidas oficiais com a camisa rubro-negra, tendo anotado um gol. Seu vínculo contratual com o clube paranaense estende-se até dezembro de 2029. Além de sua trajetória no clube, o lateral integrou a delegação da Seleção Brasileira Sub-20 na Copa Do Mundo da categoria realizada em 2025, competição na qual o selecionado nacional encerrou sua participação na fase de grupos.

Fonte:: umdoisesportes.com.br

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