A disputa em torno da chamada “taxa das blusinhas” avançou para o âmbito jurídico, com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) instituindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) no final da última sexta-feira (22). O objetivo dessa ação é contestar a medida provisória que eliminou a cobrança do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
De acordo com a CNI, a Medida Provisória 1.357/2026 favorece injustamente plataformas de e-commerce estrangeiras, prejudica a indústria nacional, ameaça a geração de empregos e ignora requisitos constitucionais essenciais para a criação de medidas provisórias.
Essa questão reabre um dos debates mais delicados no cenário econômico brasileiro, que gira em torno do equilíbrio entre o incentivo às compras internacionais acessíveis e a proteção da competitividade da produção local.
A CNI considera que a referida medida é um retrocesso para o Brasil. A entidade argumenta que, ao zerar a alíquota de 20% que incide sobre remessas internacionais de pequeno valor, o governo favorece empresas estrangeiras, que já apresentam vantagens competitivas devido a estruturas tributárias e custos distintos dos que enfrentam os fabricantes brasileiros.
“Esse tipo de diferenciação prejudica a livre concorrência. A medida cria desigualdades que favorecem produtos importados em detrimento da produção nacional”, declarou Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI.
Análise da Urgência da Medida
Além do aspecto econômico, a crítica da CNI também recai sobre o método utilizado pelo governo. Os representantes da entidade sustentam que a diminuição da carga tributária não atende ao critério de urgência que deveria ser cumprido para a edição de medidas provisórias, especialmente uma vez que o tema já estava sendo debatido no Congresso através de projetos legislativos.
“A isenção da tributação sobre importações de pequeno valor não possui a urgência necessária para ser justificada como medida provisória”, sustentou a CNI.
No contexto da ação, a confederação ainda denuncia que essa medida infringe princípios constitucionais como isonomia tributária, liberdade de concorrência e proteção do mercado interno.
Conflito no Setor de E-commerce
Este conflito acontece em um mercado que cresceu exponencialmente nos últimos anos. Conforme dados da CNI, as importações de pequeno valor aumentaram de US$ 800 milhões em 2013 para impressionantes US$ 13,1 bilhões em 2022. Durante esse mesmo período, o número de remessas internacionais saltou de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022.
A entidade enfatiza que o quadro atual se alterou significativamente em relação ao período em que a isenção foi criada, quando o comércio eletrônico internacional não exercia uma influência tão significativa.
Na percepção da indústria, o benefício que foi originalmente destinado a remessas individuais entre pessoas físicas acabou sendo explorado por operações comercias de grande escala realizadas por plataformas estrangeiras.
Impacto nos Empregos e na Economia
Segundo a CNI, a implementação da tributação nos anos recentes ajudou a corrigir distorções na concorrência. Estudos da confederação indicam que a taxação foi responsável pela preservação de aproximadamente 135 mil postos de trabalho e pelo acréscimo de R$ 19,7 bilhões na economia nacional.
O argumento central da CNI é que eliminar essa taxa significa transferir produção, renda e arrecadação para o exterior, o que pode comprometer a saúde econômica do Brasil.
No entanto, a discussão em torno desse tema é complexa. Enquanto a indústria e o varejo clamam por uma igualdade tributária entre produtos importados e nacionais, consumidores e plataformas internacionais defendem que a taxação eleva os preços de produtos de menor valor, limitando o acesso a itens mais acessíveis.
A judicialização desse tema não apenas compartimenta assuntos tributários, mas também adentra a esfera constitucional, sinalizando um embate que poderá ter sérias repercussões no cenário econômico brasileiro.
Fonte:: infomoney.com.br




