Ex-vereador Vanderlei Cabeleireiro condenado por ‘rachadinha’ tem prisão imediata determinada pela Justiça

Pena de oito anos, seis meses e dois dias deve ser cumprida em regime fechado.

Redação Rádio Plug
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Foto: redes sociais

O ex-vereador conhecido como Vanderlei Cabeleireiro está com mandado de prisão expedido desde a noite desta quarta-feira, 20 de maio. Ainda não há informações sobre o cumprimento da ordem por parte das autoridades policiais, mas segundo pessoas próximas ele pretende se entregar voluntariamente.

A prisão foi determinada pela Vara Criminal da cidade para que o ex-parlamentar comece imediatamente a cumprir a pena de oito anos, seis meses e dois dias, imposta pelo crime de concussão — popularmente conhecido como “rachadinha”.

Assim que for preso, o ex-vereador será levado a um juiz para audiência de custódia, ocasião em que será questionado sobre possíveis abusos no cumprimento do mandado. Por se tratar de uma prisão decorrente de condenação com trânsito em julgado, não há possibilidade de soltura nesse ato.

Após a audiência, ele será encaminhado ao sistema prisional, com tendência de ser levado à Casa de Custódia de Piraquara.

Três anos após ter sido condenado em primeira instância, esgotaram-se as possibilidades de recursos judiciais do ex-vereador. Nesse período, sua defesa conseguiu reduzir consideravelmente a pena imposta originalmente: de 27 anos, 11 meses e 12 dias para os atuais oito anos, seis meses e dois dias, após julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná.

A defesa ainda recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Alexandre de Moraes, da 1ª turma, negou o último pedido.

Relembre o caso

Vanderlei é o primeiro vereador da legislatura 2013 a 2016 a ter sentença com trânsito em julgado pelo crime de rachadinha. Quatro ex-assessores o delataram ao Ministério Público, afirmando que eram obrigados a repartir parte dos salários sob pena de exoneração. Um deles chegou a dizer que repassava cerca de 72% de sua remuneração.

Recentemente, a defesa tentou evitar o regime fechado, alegando que ele já teria cumprido boa parte da pena — somando 29 dias preso preventivamente, 534 dias com tornozeleira eletrônica e 1.686 dias em recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, totalizando 2.249 dias. O advogado argumentou que isso representaria mais de dois terços da condenação.

No entanto, juristas ouvidos apontam que o Judiciário raramente acolhe esse tipo de pedido, pois a decisão final determinou regime inicial fechado, a progressão só pode ser solicitada após a prisão e o ex-vereador ainda não quitou a multa milionária imposta aos cofres públicos — condição necessária para a progressão.

Ainda não é possível saber ao certo quantos anos ele permanecerá no regime fechado. Os cálculos começarão a ser feitos com a abertura do processo de execução da pena.

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