Conteúdo criado por IA é de responsabilidade do servidor na política de Governança do Governo

Redação Rádio Plug
5 min. de leitura
Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

Durante um evento promovido pela Rede de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos (Rede GIRC), realizado em Brasília, o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Rogério Nogalha, falou sobre as políticas de governança e gestão de riscos associadas ao uso de Inteligência Artificial (IA). Na ocasião, Nogalha destacou as iniciativas da diretoria em 2023, que visam estabelecer diretrizes e um guia de boas práticas para a implementação da IA no setor público.

Dentre as ações de relevância mencionadas por Nogalha, estiveram a criação de um Portfólio de projetos envolvendo IA, a manutenção de um alinhamento contínuo com a Secretaria de Governo Digital (SGD), a formação de Grupos de Trabalho (GT) voltados para a construção da Estratégia de IA, assim como para a elaboração de uma Política específica e o desenvolvimento de um plano de implementação desse novo direcionamento. Além disso, foi anunciada a criação de um Subcomitê de IA, que deverá acompanhar e regulamentar as suas aplicações.

O executivo também fez menção à Política de Governança de IA, estabelecida pela Portaria MGI nº 3.485/2026, que foi publicada em abril e começará a valer em 23 de junho deste ano. Essa nova norma pretende não apenas estruturar a governança da IA, mas também incentivar a capacitação contínua dos servidores, fomentar a inovação responsável no serviço público e instaurar princípios como segurança, gestão de riscos, transparência e proteção à privacidade dos cidadãos.

No que tange ao uso de ferramentas de IA externas, Nogalha informou que é permitido o uso quando a informação é estritamente pública. Entretanto, ele enfatizou a necessidade de revisão humana sobre os dados gerados, reforçando que a responsabilidade pelo conteúdo gerado permanece com o servidor público. Para informações que sejam sigilosas ou sensíveis, o compartilhamento com IAs externas é, via de regra, proibido, exceto em casos avaliados previamente em termos de riscos e garantias técnicas e contratuais de segurança.

João Souza Neto, especialista em Segurança Cibernética, também participou do painel e ressaltou que “a IA é pervasiva”, um conceito que refere-se à profunda disseminação dessa tecnologia em diversas áreas. Ele argumentou que é crucial que as organizações adotem uma política regulatória sólida para o uso de IA, uma vez que esta está cada vez mais presente na rotina diária. “Quer você queira ou não, a IA é uma realidade”, declarou Souza Neto.

Com base em um levantamento feito por ele, existem atualmente mais de 30 categorias de risco associadas à IA, com mais de 100 ameaças identificadas como relevantes. “Esses riscos precisam ser mitigados ou gerenciados, o que torna essencial a governança da IA”, destacou o especialista, defendendo a necessidade de desenvolvimento de mecanismos que protejam a utilização dessa tecnologia.

Davi Teófilo, gerente de Projetos do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que está sendo indicada como a autoridade central para regular a IA, abordou a importância de adequar as ferramentas de IA às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente em relação ao tratamento de dados de menores. Ele explicou que “o papel regulatório não é cortar a inovação”, mas sim assegurar que os usuários tenham acesso a ferramentas que minimizem os riscos associados ao uso da IA. Teófilo ainda mencionou a flexibilização no processo de consentimento, que anteriormente exigia muitos cliques dos usuários para a exclusão de seus dados: “Agora, é suficiente um clique para que o usuário comunique sua decisão de não querer que seus dados pessoais sejam tratados pela IA. Essa simplificação é fundamental”, afirmou.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo