O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) divulgou, no dia 4 de junho, a Nota Técnica Nº 009 – Versão 1.0, que apresenta uma série de alterações no layout do documento fiscal. Essas mudanças são uma resposta à reforma tributária do consumo em andamento no Brasil.
Entre as principais alterações está a necessidade de adaptar o sistema ao novo formato alfanumérico do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), previsto para ser implementado em julho de 2026. Além disso, a nota técnica introduz novos campos específicos para a emissão de notas de ajuste relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses campos incluirão mecanismos para registrar ajustes tanto de crédito quanto de débito.
Dentre as inovações, destaca-se a criação de uma estrutura específica para notas de ajuste que estão vinculadas aos novos tributos. Uma mudança significativa também é a unificação de diferentes estruturas relacionadas a deduções, reduções, reembolsos, repasses e ressarcimentos em um novo grupo que se destina ao ajuste da base de cálculo. Essa nova organização poderá impactar as regras de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do IBS e da CBS.
Para os contribuintes que optam pelo Simples Nacional, foram incluídos novos campos com o objetivo de identificar a forma de apuração desses tributos, além do enquadramento da atividade exercida e a composição tributária que consta no documento fiscal.
Outro ponto abordado na nota técnica é a reintegração do indicador de consumo pessoal (indFinal), conforme estabelecido no artigo 57 da Lei Complementar 214/2025. Segundo especialistas, mesmo sendo um campo relativamente simples de preencher, sua correta utilização é fundamental, pois impacta diretamente na apuração do tomador do serviço. Preenchimentos incorretos podem gerar complicações na apropriação de créditos.
Por fim, o tratamento das operações envolvendo bens imóveis, que abrange locações, cessões onerosas e arrendamentos, foi reformulado. A nota técnica também introduz um novo grupo destinado à vinculação de pagamentos, onde será possível informar dados como o meio de pagamento utilizado e o identificador da transação financeira.
Fonte:: convergenciadigital.com.br




