As mudanças estruturais promovidas pela Reforma Tributária, promulgada em dezembro de 2023, desencadearam uma onda expressiva de antecipação na transmissão de bens em todo o território nacional. Dados consolidados pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que o volume de escrituras públicas de doação de imóveis atingiu um patamar recorde, refletindo a preocupação dos proprietários com o endurecimento das regras fiscais e a elevação dos tributos aplicáveis sobre heranças e doações.
Conforme o levantamento da entidade, o ano de 2025 registrou 185.861 atos formalizados desse tipo. O montante representa um salto expressivo de 59% quando comparado aos 116.225 registros contabilizados no ano de 2020. Para especialistas na área jurídica e notarial, a intensa busca tanto pelos cartórios físicos quanto pela plataforma digital oficial da instituição, o e-notariado, evidencia o esforço das famílias para blindar o patrimônio e reorganizar a sucessão antes que as novas diretrizes do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passem a valer integralmente nos estados e no Distrito Federal.
O ITCMD é o tributo de competência estadual e distrital incidente sobre transmissões gratuitas de bens ou direitos. Com a transição provocada pela reforma, o cenário de tributação ganha novas feições, uma vez que a legislação autoriza a progressividade das alíquotas de acordo com o valor do patrimônio transmitido, podendo alcançar o teto de 8% dependendo da regulamentação local.
No Distrito Federal, por exemplo, o governo local aplica uma alíquota progressiva que varia de 4% a 6% sobre heranças e doações, sem distinção vinculada ao volume total transferido. Enquanto isso, em São Paulo, o debate legislativo na Assembleia Legislativa contempla propostas divergentes: uma que visa limitar a alíquota máxima progressiva em 4% e outra que busca instituir o teto de 8%.
Outro ponto nevrálgico da mudança decorrente da Emenda nº 132/2023 diz respeito à base de cálculo do tributo. Pelas novas diretrizes, o imposto passará a ter como referência o valor de mercado do imóvel ou bem, abandonando o critério anterior que utilizava o valor venal ou patrimonial, historicamente inferior.
De acordo com o presidente do CNB, Eduardo Calais, a tendência de alta na formalização desses atos deve se manter. A entidade, que representa os mais de 9 mil tabeliães do país, aponta que o movimento de antecipação sucessória teve início sutil em 2020 e ganhou fôlego contínuo até alcançar o ápice da série histórica em 2025.
O avanço nos pedidos também é percebido na prática jurídica cotidiana. A especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa relata que a procura por orientação profissional disparou recentemente. Segundo ela, os contribuintes buscam tanto as doações diretas aos herdeiros quanto a estruturação de holdings familiares para integralização de ativos.
Cautela e planejamento sucessório
Apesar da urgência gerada pelo cenário fiscal, operadores do Direito recomendam prudência na condução dos processos. O advogado Matheus Bertolo Piconez adverte que decisões tomadas de forma precipitada podem resultar em conflitos familiares e riscos financeiros para os próprios doadores.
Um cenário comum citado pelo especialista ocorre quando os pais decidem antecipar a doação do único imóvel onde residem para os filhos, mas omitem mecanismos de salvaguarda, como a garantia de moradia vitalícia ou o usufruto da renda gerada pelo bem. Sem essas salvaguardas legais, os antigos proprietários passam a depender da anuência dos herdeiros.
O advogado reforça que o ato de antecipar a herança deve estar inserido em um escopo de planejamento financeiro abrangente. Além disso, os contribuintes precisam lembrar que a transferência em vida não exime o pagamento imediato do ITCMD e das taxas cartorárias inerentes ao processo.
Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Distrito Federal do Colégio Notarial do Brasil, lembra que ferramentas modernas permitem realizar o planejamento sucessório de maneira segura e à distância, por meio da desburocratização digital proporcionada pelo e-notariado. Entre as alternativas mais recomendadas para manter o controle sobre o patrimônio está a modalidade de doação com reserva de usufruto.
Para os cartorários, a nova conjuntura econômica e tributária serviu para catalisar debates essenciais que muitas famílias costumavam adiar. A orientação institucional é para que os cidadãos busquem suporte técnico especializado a fim de identificar as soluções mais adequadas a cada realidade familiar antes de formalizar a transferência de bens.
Fonte:: diariopr.com.br




