Supremo Tribunal Federal anula trecho que limitava isenção em carros para PCD

Redação Rádio Plug
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Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão expressiva nesta segunda-feira (3), ao derrubar um dispositivo da Reforma Tributária estabelecido pela Lei Complementar 214 de 2025. A medida anterior impunha barreiras e restrições ao direito de obtenção de isenção fiscal na aquisição de veículos automotores voltados para pessoas com deficiência e indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.

Durante a sessão do plenário, os magistrados seguiram o entendimento do relator e concluíram, de forma unânime, que a restrição legal violava preceitos constitucionais. O ponto central da lei derrubada limitava a zeragem das alíquotas do IBS e da CBS na venda de carros nacionais apenas àqueles classificados com deficiência de grau moderado ou grave. Com isso, ficavam excluídos da política pública os cidadãos com autismo classificado como nível 1 de suporte, bem como pessoas com deficiências consideradas leves.

A discussão chegou à Suprema Corte por meio de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por entidades representativas do setor, especificamente o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As organizações apontaram que a diferenciação gerava uma barreira injusta de acesso a um direito fundamental de inclusão e mobilidade urbana.

O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, conduziu o julgamento com um voto contundente pela invalidade do trecho restritivo. Em sua manifestação no plenário, o magistrado destacou que a legislação não poderia traçar linhas excludentes dessa natureza dentro de um grupo que já necessita de tutela estatal especial para garantir igualdade de condições na sociedade.

“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, pontuou o ministro relator ao fundamentar a sua decisão pela procedência das ações propostas pelas entidades de defesa dos direitos sociais.

O entendimento apresentado por Alexandre de Moraes encontrou total respaldo entre os demais integrantes da corte. A decisão unânime contou com os votos convergentes dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e também do presidente do tribunal, Edson Fachin. Com o encerramento do julgamento, a interpretação excludente perde validade jurídica definitiva em todo o território nacional, restabelecendo o alcance amplo do benefício tributário previsto na legislação original para o segmento.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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