O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise dos recursos que questionam pontos específicos da decisão responsável por declarar a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de territórios tradicionais no país.
Em dezembro do ano passado, a Corte invalidou o entendimento de que os povos originários teriam direito apenas às áreas que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem sob contestação judicial na mesma época.
Apesar da derrubada da tese principal, organizações voltadas à defesa dos direitos indígenas apontam que pontos considerados prejudiciais foram mantidos na deliberação. Entre os aspectos criticados estão a flexibilização das diretrizes para a consulta prévia aos povos afetados por medidas governamentais ou econômicas, além das normas fixadas para o pagamento de indenizações a ocupantes que realizaram benfeitorias consideradas de boa-fé.
A sessão de deliberação em formato virtual teve início às 11h e tem encerramento programado para a próxima terça-feira (18).
Até o momento, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção parcial da decisão que invalidou o marco temporal. Os magistrados também estabeleceram um prazo de 180 dias para que o Poder Executivo federal efetive as determinações da Corte relacionadas aos procedimentos de demarcação e aos critérios de indenização.
Em divergência parcial, o ministro Cristiano Zanin apresentou entendimento distinto, votando pela diminuição do escopo de beneficiários aptos a receber compensações financeiras pela terra nua.
O processo tramita no plenário virtual da Suprema Corte, aguardando ainda os votos dos demais ministros para a conclusão da análise do colegiado.
Histórico do debate jurídico
No ano de 2023, o STF firmou entendimento de que a tese do marco temporal contraria a Constituição. A controvérsia também gerou embates no Poder Executivo, com o veto parcial aplicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para validar a regra temporal.
Meses mais tarde, o Legislativo federal rejeitou o veto presidencial, mantendo o texto da legislação.
Diante desse cenário, partidos políticos da base governista e coletivos de defesa dos direitos indígenas acionaram novamente o Supremo Tribunal Federal com novos recursos para rediscutir a validade constitucional das normas estabelecidas.
O desfecho definitivo sobre a matéria ocorreu no final de 2025, ocasião em que o plenário da Corte reafirmou a inconstitucionalidade da tese jurídica do marco temporal.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




