O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou seu impedimento para atuar em um mandado de segurança que solicita o acesso aos registros oficiais de controle de acesso ao Senado Federal. A demanda envolve a advogada Viviane Barci, esposa do magistrado, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Ao oficializar a decisão, o magistrado fundamentou seu ato com base na legislação processual civil vigente. O dispositivo mencionado do Código de Processo Civil estabelece vedações expressas para a atuação de julgadores em situações nas quais haja envolvimento de cônjuges ou parentes consanguíneos e afins nos autos.
“Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”, pontuou o ministro em seu despacho oficial sobre o caso.
Tramitação e redistribuição
Diante do afastamento formal do relator original, o procedimento jurídico seguirá os trâmites regimentais internos da Suprema Corte. Os autos serão remetidos diretamente à presidência do STF, atualmente sob a condução do ministro Edson Fachin, a quem caberá sortear e designar um novo relator para conduzir as etapas seguintes do processo.
A controvérsia jurídica teve origem a partir de uma petição apresentada pelo vereador da cidade de Curitiba Guilherme Kilter, filiado ao partido Novo. O parlamentar municipal busca obter na Justiça uma determinação para que a Mesa Diretora do Senado Federal torne públicas informações detalhadas sobre as entradas e saídas de determinadas pessoas nas dependências da instituição legislativa.
Detalhes do pedido judicial
O mandado de segurança impetrado pelo vereador paranaense abrange não apenas os registros referentes a Viviane Barci e ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, mas também solicita dados sobre a circulação de outras figuras públicas e empresários na sede do Poder Legislativo federal.
Constam no escopo do pedido de transparência os nomes do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido publicamente como Careca do INSS, e de Fábio Luís Lula da Silva, empresário e filho do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com os argumentos apresentados pela defesa do autor da ação no processo, os requerimentos administrativos protocolados anteriormente junto aos órgãos competentes do Senado Federal foram rejeitados sob a justificativa de que os dados solicitados estariam acobertados por restrições legais relativas à privacidade e configurariam informações de caráter estritamente pessoal.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



