Juízes e desembargadores do Paraná entram na mira de nova decisão do STF sobre pagamentos

Redação Rádio Plug
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Sede do Tribunal de Justiça do Paraná, o TJPR (...

A determinação recente do Supremo Tribunal Federal (STF) com foco na suspensão imediata de verbas indenizatórias irregulares a magistrados deve gerar impactos diretos no estado. No Paraná, a medida alcança diretamente 75 integrantes da Justiça, entre juízes e desembargadores, que registraram vencimentos líquidos superiores a R$ 100 mil em um único mês no intervalo compreendido entre abril e julho deste ano.

De acordo com o levantamento oficial divulgado pelo STF, apenas no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), 73 magistrados ultrapassaram a marca de R$ 100 mil líquidos em pagamentos no mês de abril. Complementando o mapeamento, a checagem realizada no Painel de Remuneração dos Magistrados — plataforma administrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — permitiu identificar outros dois casos em que juízes receberam quantias acima do mesmo patamar durante o mês de junho.

O conjunto de remunerações líquidas dos 75 profissionais — patamar já deduzido de obrigações como previdência, imposto de renda e demais descontos obrigatórios — oscilou expressivamente dentro de um período mensal, registrando valores entre R$ 100.125,70 e R$ 154.553,86. A relação de beneficiados abrange perfis variados da carreira jurídica: são 33 desembargadores, três juízes de direito integrantes de turma recursal dos juizados especiais, 23 juízes de direito titulares de comarcas de entrância final, três de entrância intermediária, nove juízes substitutos e quatro juízes substitutos atuando em segundo grau.

Novos parâmetros e alcance nacional da medida

Além da atuação no TJPR, a ordem expedida pela Suprema Corte recai sobre tribunais de outros estados e regiões, abrangendo as cortes de Justiça de Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. Em cenários específicos de outras unidades federativas, os valores alcançaram patamares ainda mais elevados. No TJDFT, uma única magistrada chegou a aferir R$ 490.684,76 no mês de maio. No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril, seguidos por R$ 544.867,19 em maio. Já na região norte, no estado de Rondônia, cerca de 90% dos magistrados superaram o teto de R$ 100 mil no mesmo período. No Maranhão, por sua vez, houve o aval para a liberação de R$ 3,26 milhões destinados a um único desembargador aposentado a título de verbas rescisórias, fracionados em 12 parcelas no mês de abril.

Para frear a escalada de pagamentos considerados desproporcionais, o STF estabeleceu expressamente, em março deste ano, quais rubricas de fato competem aos magistrados. A decisão fixou um teto global correspondente a 70% do limite máximo remuneratório, sendo fracionado em duas frentes de 35%: a primeira destinada à parcela de valorização por antiguidade e a segunda restrita às verbas indenizatórias devidamente autorizadas.

Como desdobramento prático, as presidências de todos os tribunais afetados deverão realizar uma varredura interna para mapear os beneficiários que receberam valores acima do estipulado, repassando a relação nominal diretamente ao STF dentro de um prazo improrrogável de 72 horas.

Montante bilionário e peso dos benefícios adicionais

Os dados consolidados no Painel de Remuneração dos Magistrados apontam que, apenas no acumulado deste ano, o conjunto de gratificações adicionais — popularmente conhecidas como “penduricalhos” — injetou mais de R$ 149 milhões nas contas dos juízes e desembargadores paranaenses. Esse rol de vantagens abrange uma ampla gama de rubricas, tais como auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia e as licenças compensatórias ou indenizatórias, que consistem na conversão financeira de dias de descanso acumulados devido ao excesso de volume processual ou ao desempenho de funções extraordinárias.

O panorama estatístico abrange o somatório de seis meses do ano corrente, compreendendo janeiro, fevereiro, abril, maio, junho e julho. As informações referentes ao mês de março permanecem indisponíveis de forma temporária na plataforma oficial do CNJ.

Apesar da lacuna temporal, nos seis meses devidamente auditados, o desembolso exclusivo com subsídios (o salário-base) dos magistrados no Paraná atingiu a marca de R$ 280,12 milhões, valor que caminha lado a lado com os R$ 149,29 milhões injetados através de indenizações e verbas acessórias. Quando acrescidos outros direitos de caráter pessoal e eventual, e subtraídos os abatimentos de praxe nos contracheques, o montante financeiro efetivamente transferido aos profissionais da magistratura paranaense ultrapassou a cifra de R$ 504 milhões no período analisado.

Fonte:: bemparana.com.br

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