Ex-policial civil é sentenciado a 28 anos de reclusão por morte de ex-esposa no RJ

Redação Rádio Plug
3 min. de leitura
Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil


Logo Agência Brasil

O Tribunal do Júri da comarca de Campos dos Goytacazes, situada no estado do Rio de Janeiro, proferiu uma sentença de 28 anos de prisão em regime fechado contra o ex-policial civil José Ricardo Silva Ribeiro. Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado e feminicídio, tendo como vítima a sua ex-esposa, identificada como Luanda Bitencourt Mota Ribeiro.

O trágico episódio ocorreu no mês de fevereiro de 2022. De acordo com as investigações conduzidas pelas autoridades competentes, a motivação principal para o crime esteve relacionada a um quadro de ciúme excessivo por parte do agressor. O ex-casal havia colocado fim a um relacionamento que durou 22 anos, período durante o qual tiveram dois filhos em comum.

Conforme os detalhes apresentados pela acusação durante o processo judicial, o ex-policial planejou a ação com antecedência. Sabendo da rotina da vítima, que utilizava um estacionamento mensalista localizado na região central de Campos dos Goytacazes, o réu permaneceu oculto nas imediações aguardando o momento oportuno.

No momento em que Luanda estacionou o seu automóvel, o homem invadiu o interior do veículo de forma repentina e efetuou diversos disparos de arma de fogo contra ela, que não teve chances de defesa. Pessoas que presenciaram a dinâmica relataram às autoridades que o autor possuía um histórico de comportamento controlador e extremamente possessivo.

Histórico de agressões e o contexto da violência doméstica

Durante a instrução processual, o Ministério Público reuniu e apresentou elementos probatórios consistentes que comprovaram que a vítima enfrentava um ciclo contínuo de violência doméstica e familiar enquanto mantinha o vínculo conjugal e também após a separação.

Na fundamentação da decisão condenatória, os magistrados ressaltaram a gravidade da conduta e a motivação torpe que impulsionou o crime:

“Constata-se que o crime, praticado no contexto da violência doméstica e familiar, ocorreu por motivo torpe, qual seja, vingança oriunda de ciúme possessivo.”

O caso gerou forte repercussão na região e reacendeu os debates acerca da urgência no combate aos crimes de gênero e à proteção de mulheres que buscam romper com relacionamentos abusivos. Com a decisão do Tribunal do Júri, o réu cumprirá a pena imposta pela Justiça fluminense em decorrência dos crimes cometidos.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo