Justiça mantém condenação milionária e Athletico pode receber valor de ex-parceira

Redação Rádio Plug
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Athletico rescindiu contrato com a Ligga em 202...

Resumo da decisão judicial

A Justiça da capital paranaense julgou improcedentes os embargos apresentados pela Ligga Telecom, mantendo ativa uma cobrança superior a R$ 32 milhões contra a empresa. A decisão rejeitou todos os argumentos da ex-patrocinadora, incluindo a tese de que o rebaixamento do clube para a Série B justificaria o descumprimento financeiro do contrato. Como a dívida contava com garantia de carta fiança, o Furacão tem perspectiva de reaver os valores em breve.

O imbróglio jurídico entre o Athletico e a empresa de telecomunicações ganhou novos desdobramentos na última sexta-feira (14). A 12ª Vara Cível de Curitiba analisou a execução movida pelo clube após a rescisão do contrato de naming rights da Ligga Arena, oficializada em julho de 2025. Cabe recurso da sentença.

O acordo inicial previa vigência até 2038, totalizando R$ 209 milhões investidos ao longo de 15 anos, figurando na época como o terceiro maior contrato do gênero no país. No entanto, os pagamentos mensais cessaram em setembro de 2024.

Diante dos atrasos recorrentes, as partes firmaram um instrumento de confissão de dívida de R$ 3,48 milhões em janeiro de 2025. Com a manutenção da inadimplência nos meses seguintes, o clube optou pela rescisão contratual e aplicação das multas previstas. Em setembro, todas as referências visuais à marca foram removidas do estádio.

Argumentos da defesa e posicionamento do magistrado

Durante o processo, a Ligga tentou anular a execução sob alegação de ausência de título líquido e certo, apontando suposta quebra contratual prematura por parte do clube e desequilíbrio econômico-financeiro motivado pela queda da equipe para a Segunda Divisão.

O juiz Lucas Cavalcanti da Silva, responsável pelo caso, pontuou que o instrumento previa rescisão sem necessidade de decisão judicial prévia em caso de inadimplência superior a 90 dias. Sobre o desempenho esportivo, o magistrado destacou que o contrato não vinculava os repasses financeiros à performance do time em campo.

A multa rescisória, estipulada em cerca de R$ 23,5 milhões — correspondente a 11,2% do valor global do acordo —, foi integralmente preservada, tendo o magistrado citado jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que valida penalidades de até 20% em situações análogas.

Arena da Baixada, estádio do Athletico.

Perspectiva de injeção financeira e histórico de pioneirismo

Com a validação da cobrança e a existência de uma carta fiança apresentada pela empresa ao longo do litígio, a diretoria rubro-negra aguarda a liberação dos recursos para reforçar o fluxo de caixa. A defesa da empresa condenada ainda não se manifestou oficialmente sobre os próximos passos processuais.

O clube paranaense carrega o pioneirismo no setor de exploração de propriedades comerciais de arenas no Brasil. Há mais de duas décadas, em março de 2005, o estádio foi batizado como Kyocera Arena, em uma parceria pioneira com a fabricante japonesa de eletrônicos que injetava US$ 1,5 milhão anualmente, além de estampar a marca na camisa principal do time. O modelo de negócios só voltaria a ser replicado no cenário nacional anos mais tarde, consolidando a gestão athleticana como precursora nesse mercado.

Fonte:: umdoisesportes.com.br

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