A Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu autorização oficial para a realização da cremação dos corpos de Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos. As três cidadãs colombianas, que pertenciam à mesma família, faleceram tragicamente em decorrência da queda de um helicóptero ocorrida no dia 8 de agosto. O acidente trágico aconteceu na tradicional região da Vista Chinesa, situada no Parque Nacional da Tijuca, uma área de mata fechada na zona norte da cidade.
Logo após colidir com a vegetação da floresta, a aeronave foi tomada por chamas e acabou explodindo, o que dificultou o resgate imediato e causou a morte de todos os ocupantes, incluindo o piloto que conduzia o voo. O caso gerou grande repercussão e comoção tanto no Brasil quanto na Colômbia, mobilizando autoridades consulares e órgãos de segurança pública para prestar o apoio necessário aos familiares das vítimas estrangeiras.
A liberação judicial para o procedimento fúnebre foi emitida após a conclusão de todas as etapas burocráticas e periciais essenciais. Entre elas, destacam-se a finalização dos laudos de necropsia conduzidos pelos profissionais do Instituto Médico Legal (IML) e a emissão de um parecer favorável por parte do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, que avaliou a ausência de óbices legais para o prosseguimento dos trâmites.
Procedimentos complexos de identificação das vítimas
Diferente de casos envolvendo cidadãos nacionais, o processo de reconhecimento oficial das três mulheres estrangeiras exigiu um esforço técnico minucioso por parte dos peritos forenses. Como se tratava de turistas de outra nacionalidade, o sistema brasileiro não contava com registros prévios de impressões digitais em bases de dados locais que possibilitassem uma identificação rápida e direta.
Diante desse cenário desafiador, a equipe técnica do IML recorreu a exames especializados, englobando análises odontolegais e antropológicas profundas. Esse rigor científico foi indispensável para atestar com 100% de certeza a identidade de Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos, permitindo que a família pudesse dar seguimento aos trâmites legais e consulares para a repatriação.
A legislação brasileira estabelece que, em situações de mortes violentas decorrentes de acidentes — sejam aéreos, rodoviários ou de outra natureza —, a cremação não pode ser realizada de forma direta pelos familiares em cartórios ou funerárias comuns. O ato exige obrigatoriamente uma autorização formal da Justiça, justamente para assegurar que eventuais investigações futuras sobre as causas da tragédia não sejam prejudicadas pela destruição dos tecidos biológicos.
Decisão da magistrada e destino das cinzas
Ao fundamentar a decisão que liberou o procedimento, a juíza Raquel Santos Pereira Chrispino destacou que os exames periciais realizados foram amplamente conclusivos. Segundo a magistrada, os laudos técnico-científicos afastaram de maneira definitiva a necessidade de novas perícias complementares ou de diligências adicionais por parte da autoridade policial encarregada de investigar as causas do acidente aeronáutico.
O documento expedido pela Justiça tem validade jurídica de alvará. No entanto, a determinação impõe regras estritas aos requerentes: eles terão o prazo improrrogável de cinco dias para apresentar perante o juízo a comprovação documental de que a cremação foi efetivamente realizada, além de anexar as cópias atualizadas dos respectivos registros de óbito emitidos pelos órgãos competentes.
Após a conclusão dos ritos funerários autorizados em solo brasileiro, os familiares planejam realizar o traslado das cinzas das três vítimas. O material será levado de volta para a Colômbia, país de origem da família, onde serão realizados os atos finais de despedida e homenagens póstumas por parte de parentes e amigos que aguardavam a liberação dos corpos no exterior.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




