Supremo Tribunal Federal inicia análise sobre regras de emendas parlamentares em estados brasileiros

Redação Rádio Plug
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Corte debate autonomia estadual na distribuição...

O Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento de um conjunto importante de ações que promete definir o alcance da autonomia dos estados na formulação e execução de seus orçamentos públicos, com foco específico nas regras que envolvem as emendas parlamentares impositivas. Durante a sessão realizada nesta quarta-feira, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas nos processos.

As discussões centram-se em normas vigentes em estados como Paraíba, Rondônia e Mato Grosso, examinando se os modelos estaduais respeitam os limites e os princípios estabelecidos pela Constituição Federal para a liberação de recursos por indicação de parlamentares. Entre os pontos nevrálgicos avaliados pela Corte estão os percentuais da receita líquida direcionados para emendas individuais, o caráter obrigatório ou facultativo de emendas de bancada e de comissão, além da criação de prazos rígidos por parte das Assembleias Legislativas para que o Poder Executivo efetue os repasses financeiros.

No centro do debate jurídico encontra-se o princípio da simetria federativa. Os ministros precisam deliberar sobre qual é o espaço legítimo de autonomia que os estados possuem para legislar sobre o tema e em que medida a distribuição de verbas públicas por meio de parlamentares pode interferir nas prerrogativas constitucionais do Poder Executivo de planejar e gerir o orçamento do estado.

Sustentações orais e os debates sobre Mato Grosso

Entre os casos em pauta estão duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo governo de Mato Grosso. Na ADI 7.493, que tem relatoria do ministro Dias Toffoli, o Executivo estadual contesta a ampliação para 2% da receita corrente líquida do teto destinado às chamadas emendas impositivas individuais. O processo chegou ao plenário presencial após um pedido de destaque formulado pelo ministro Edson Fachin.

Durante a sessão de debates, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso sustentou que a transposição automática do modelo federal para o âmbito estadual não se justifica. De acordo com o órgão, o patamar de 2% é desproporcional à realidade financeira local, apontando que a aplicação estrita do modelo da União resultaria em um limite de 1,55%. A defesa do governo argumentou ainda que o crescimento das despesas vinculadas a essas emendas superou de forma expressiva o avanço da arrecadação estadual nos últimos exercícios fiscais.

Outro ponto contestado pela PGE mato-grossense, por meio da ADI 7.807, refere-se à obrigatoriedade no pagamento de emendas de bancada. O argumento jurídico é que a lógica federativa que justifica a atuação de bancadas no Congresso Nacional — onde representam os estados e o Distrito Federal — não se reproduz da mesma forma no âmbito de uma Assembleia Legislativa estadual.

Em sentido diametralmente oposto, a Assembleia Legislativa defendeu a manutenção do índice de 2% e pontuou que metade desse montante é obrigatoriamente destinada ao setor da saúde pública. A defesa da Casa legislativa argumentou que o índice de 1,55% adotado no plano federal decorre de uma divisão específica entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, não havendo razão lógica para aplicá-lo aos estados. Além disso, destacou que o mecanismo amplia a representatividade dos deputados de oposição e que a execução dos recursos conta com rígidos instrumentos de controle e transparência.

Controvérsias em outros estados da federação

O escopo do julgamento também abrange litígios originados na Paraíba, onde divergências políticas entre o governo estadual e o Legislativo marcaram o processo de votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Após ter sido iniciado em novembro de 2025, o julgamento acabou sendo interrompido para que fossem realizadas diligências adicionais solicitadas pelo ministro Flávio Dino, retornando agora para a apreciação definitiva do Plenário.

Outro processo relevante na pauta diz respeito a Rondônia. Relatada igualmente pelo ministro Dias Toffoli, a ação questiona alterações na Constituição daquele estado que tornaram compulsória não apenas a execução de emendas individuais, mas também de propostas originadas em comissões temáticas e bancadas da Assembleia Legislativa.

Em decisão de caráter cautelar, Toffoli suspendeu os trechos que tratavam das emendas de comissão. Na avaliação preliminar do relator, a Constituição Federal prevê a obrigatoriedade de pagamento para emendas individuais e, sob determinadas circunstâncias, para as de bancada, mas não estende essa mesma prerrogativa aos colegiados internos das Casas legislativas. Para o ministro, ampliar unilateralmente as hipóteses de imposição orçamentária acaba por esvaziar a competência privativa do Poder Executivo na gestão das contas públicas.

A análise conjunta dos processos continua em andamento no STF, devendo estabelecer balizas definitivas para a atuação financeira dos parlamentos estaduais em todo o país.

Fonte:: conjur.com.br

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