A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão imediata das licenças ambientais e a paralisação das atividades do complexo minerário Grota do Cirilo. O empreendimento, voltado para a extração de lítio, é operado pela Sigma Mineração S.A. e está localizado nos municípios de Itinga e Araçuaí, na região do Vale do Jequitinhonha.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, titular da Vara Cível de Teófilo Otoni. O magistrado atendeu a uma solicitação apresentada pela Federação da Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que apontou supostas irregularidades e fraudes nos estudos de impacto ambiental apresentados para a instalação e funcionamento do projeto.
Com a determinação judicial, qualquer continuidade nas operações do complexo acarretará multa diária fixada em R$ 100 mil em caso de descumprimento. A medida cautelar foi fundamentada na urgência de evitar danos irreparáveis e de difícil reparação aos direitos e ao modo de vida das comunidades tradicionais da região.
Em sua fundamentação, o juiz destacou que o polo minerário opera de maneira ininterrupta, realizando intensa movimentação de terras e detonações frequentes com explosivos a uma curta distância de territórios tradicionalmente ocupados. Para o magistrado, a continuidade das operações sem a devida regularização e o diálogo com os moradores locais representa uma ameaça constante à integridade socioambiental do grupo.
Os argumentos das comunidades e da empresa
De acordo com a ação movida pela federação quilombola, pelo menos três comunidades da região — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — encontram-se dentro da zona de influência direta do empreendimento. Contudo, os moradores afirmam que não foram consultados previamente sobre a instalação da mina, procedimento considerado obrigatório por convenções internacionais e pela legislação nacional para a emissão de licenças ambientais em áreas de povos tradicionais.
As operações de extração no projeto Grota do Cirilo tiveram início em 2023, inseridas no contexto dos investimentos voltados ao chamado “Vale do Lítio”. O mineral é considerado estratégico para a transição energética global, sendo amplamente utilizado na fabricação de baterias para veículos elétricos e em diversos tipos de dispositivos eletrônicos.
A entidade representativa dos quilombolas sustenta que a mineradora teria subestimado deliberadamente a proximidade das frentes de lavra em relação aos povoados, com o objetivo de agilizar os trâmites de licenciamento junto aos órgãos de controle ambiental do estado de Minas Gerais.
Por outro lado, a Sigma Mineração argumenta no processo que as localidades mencionadas estão situadas fora do raio mínimo de oito quilômetros estabelecido pelas normas técnicas para a exigência de consulta prévia obrigatória. A defesa da empresa apresentou dados de georreferenciamento para embasar a alegação de regularidade no afastamento geográfico.
No entanto, informações técnicas encaminhadas ao processo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apontam divergências significativas. Os dados de demarcação oficial do órgão federal indicam que a Comunidade do Baú, por exemplo, dista apenas 2,3 quilômetros da área diretamente impactada pelas operações, situando-se claramente dentro do perímetro de proteção legal.
Diante das contestações e da divergência nos levantamentos cartográficos, a decisão da Justiça Federal estabelece a realização de uma nova perícia técnica independente. O objetivo é esclarecer de forma definitiva as distâncias reais entre a atividade minerária e os territórios tradicionais. Até que o laudo pericial seja concluído e avaliado, todas as frentes de extração minerária devem permanecer paralisadas.
O magistrado reforçou que avançar com a mineração sem cumprir a exigência de consulta prévia às populações locais configura uma ofensa contínua aos direitos fundamentais e à preservação cultural e física dessas coletividades, o que torna imperativa a intervenção corretiva do Poder Judiciário.
Histórico de sanções e proibição de acordos
Os registros do processo judicial revelam ainda que, desde o início de suas atividades na Grota do Cirilo, a empresa operadora já acumulou sanções administrativas aplicadas pelo governo estadual, totalizando R$ 2 milhões em multas decorrentes do descumprimento de condicionantes ambientais estabelecidas nas licenças originais.
Para tentar regularizar a situação e retomar as operações, a mineradora havia sinalizado a intenção de celebrar um Termo de Ajustamento de Conducta (TAC) com autoridades estaduais. Contudo, na mesma decisão, o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa proibiu expressamente o governo de Minas Gerais de firmar qualquer acordo dessa natureza com a empresa enquanto durar a suspensão judicial, fixando igualmente uma multa de R$ 100 mil em caso de desrespeito a esta proibição.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


