Justiça do rio de janeiro derruba sigilo de processo que manteve garotinho inelegível

Redação Rádio Plug
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Garotinho tenta ser candidato a governador, mas...

A 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro atendeu a uma solicitação apresentada por Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do estado, e determinou a quebra do sigilo de uma condenação judicial que resultou na suspensão dos direitos políticos de Anthony Garotinho (Republicanos), que também tenta viabilizar sua candidatura ao Executivo fluminense.

Tânia Rêgo/Agência Brasil – Garotinho tenta ser candidato a governador, mas está com direitos políticos suspensos

O ex-governador encontra-se com os direitos políticos suspensos pelo período de oito anos. A punição decorre de uma condenação transitada em julgado por atos de improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que ele esteve envolvido em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre os anos de 2005 e 2006. No período em questão, o estado era administrado por sua esposa, Rosinha Garotinho, enquanto ele ocupava o cargo de secretário de Governo. Diante da situação jurídica, o Ministério Público Eleitoral formalizou pedido para que o TRE-RJ rejeite o registro de sua candidatura.

Ao justificar a remoção do segredo de Justiça sobre o caso, o magistrado Ricardo Cyfer ressaltou que a publicidade dos atos processuais representa uma diretriz constitucional. Segundo o juiz, tal princípio só pode sofrer restrições em circunstâncias excepcionais expressamente previstas em lei, desde que amparadas por motivação concreta e atual, conforme determinam os artigos 11 e 189 do Código de Processo Civil.

“Com efeito, a presente ação civil pública já transitou em julgado e se encontra em fase de cumprimento definitivo de sentença, não havendo notícia de diligências pendentes cuja eficácia possa ser comprometida pela publicidade dos autos. Exaurida a fase cognitiva e inexistindo providências investigativas que demandem proteção, não subsiste fundamento para a manutenção do sigilo”, pontuou o julgador na decisão.

Entenda o cenário de inelegibilidade de Anthony Garotinho

Anthony Garotinho perdeu o prazo legal para recorrer da condenação por improbidade administrativa em 26 de maio de 2020. O fato foi posteriormente reconhecido de maneira explícita em uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023. Dessa forma, a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos teve início na data em que se esgotou o direito a novos recursos, estendendo-se até maio de 2028.

No decorrer de junho de 2023, o ministro Gurgel de Faria, integrante do STJ, chancelou o entendimento que rejeitou o recurso especial apresentado pela defesa do ex-governador. A negativa ocorreu porque o agravo em recurso especial — configurado como a segunda tentativa de submeter o litígio à corte superior — foi protocolado somente em 9 de junho de 2020, ultrapassando o limite estabelecido pela legislação.

O magistrado apontou que a intimação de Garotinho acerca da decisão que barrou o recurso especial aconteceu em 5 de maio de 2020. O prazo regulamentar de 15 dias úteis iniciou-se em 6 de maio e encerrou-se no dia 26 do mesmo mês. De acordo com a jurisprudência consolidada, quando um recurso deixa de ser admitido, o trânsito em julgado retroage para a data final do último recurso cabível. Consequentemente, o processo transitou em julgado em maio de 2020, e não em 2018 como argumenta a defesa, estabelecendo este marco para o cômputo dos oito anos de suspensão determinados pela justiça fluminense.

Anos mais tarde, em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou a negativa de seguimento ao recurso extraordinário impetrado por Garotinho, adotando os mesmos fundamentos jurídicos aplicados pelo STJ. Embora o magistrado não tenha especificado a data exata do término do prazo recursal, ele confirmou que a ciência da decisão se deu em 5 de maio de 2020 e que a interposição do agravo ocorreu apenas em 9 de junho, extrapolando amplamente o período de 15 dias.

Os pedidos de remessa dos recursos tanto ao STJ quanto ao STF haviam sido inicialmente barrados pela Vice-Presidência do TJ-RJ em abril de 2020. A condenação original por improbidade administrativa data de 2018. Já no mês de agosto, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro ordenou o cumprimento definitivo da sentença e a emissão de comunicações oficiais à Justiça Eleitoral para registrar a suspensão dos direitos políticos do político.

Diante do quadro, o Ministério Público Eleitoral requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a rejeição do registro de candidatura de Garotinho ao governo estadual. Embora a corte ainda precise avaliar o mérito do pleito, o colegiado já impôs restrições, proibindo o candidato de captar recursos provenientes dos Fundos Eleitoral e Partidário, bem como de participar da propaganda eleitoral gratuita em rádio, televisão e de debates públicos.

Interessados em consultar o teor integral da decisão podem acessar o documento oficial por meio deste link referente ao processo 002855-95.2010.8.19.0001.

Fonte:: conjur.com.br

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