Gilmar mendes aponta risco eleitoral em afastamento de cúpula da polícia federal

Redação Rádio Plug
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Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes declarou recentemente existirem fortes indícios de que a decisão responsável pelo afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, além do diretor de Inteligência da instituição, Leandro Almada, deveria passar pelo crivo do plenário da corte suprema, e não ficar restrita à análise da Segunda Turma.

Durante seu posicionamento oficial, o magistrado também chamou atenção para um eventual conflito entre a medida adotada e a jurisprudência vinculante estabelecida pelo próprio STF acerca da neutralidade que o Estado deve manter, bem como a preservação do equilíbrio no processo de disputa político-eleitoral no país.

A manifestação de Gilmar Mendes veio a público por meio de um despacho protocolado nesta terça-feira (8), ocasião em que o ministro solicitou vista do processo, provocando a interrupção temporária do julgamento que ocorria no âmbito da Segunda Turma.

Apesar da interrupção gerada pelo pedido de vista, a medida cautelar que determina o afastamento dos dirigentes permanece válida. O colegiado já assegurou maioria favorável à manutenção da ordem, fundamentada nos votos antecipados dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que decidiram acompanhar o entendimento do ministro André Mendonça, relator da ação apresentada originalmente pelo Partido Novo.

Ao ponderar sobre o fato de o afastamento ter sido originado a partir de uma provocação formalizada por uma legenda partidária, o ministro argumenta que tal deliberação pode vir a ferir preceitos fundamentais previstos tanto no Código de Processo Penal quanto no Regimento Interno do STF, especialmente no que tange às regras do sistema acusatório.

Em trechos fundamentais de seu despacho, Gilmar Mendes resgata o precedente da ADPF 1.017, julgada em 2022. Naquela ocasião, discutiu-se o afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pleno período eleitoral, entre o primeiro e o segundo turno, momento em que o político buscava a reeleição. Na época, o STF optou por suspender o afastamento sob a premissa de que o Poder Judiciário precisa adotar cautela para não emitir decisões capazes de desequilibrar a contenda eleitoral.

Outro aspecto de relevo levantado por Gilmar Mendes diz respeito à própria competência regimental da Segunda Turma para avaliar o afastamento de membros de cúpula da Polícia Federal. O magistrado pontuou que a decisão assinada por Mendonça traz elementos sugerindo que o relatório de inteligência utilizado como embasamento para afastar Andrei Rodrigues e Leandro Almada teria sido elaborado pelo próprio diretor-geral da PF por solicitação de um membro da Primeira Turma da Corte, fazendo alusão ao ministro Alexandre de Moraes.

A partir dessa premissa jurídica, a avaliação de Gilmar é de que a análise de atos que possuam qualquer conexão com a atuação de um integrante do próprio Supremo Tribunal Federal competiria exclusivamente ao Plenário da Casa, e não a uma turma específica.

O ministro também externou forte preocupação com a celeridade e a falta de tempo hábil para examinar adequadamente os termos da liminar antes da votação.

“O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, pontuou.

Enquanto os debates jurídicos prosseguem na Suprema Corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou um pedido direcionado ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, pleiteando a suspensão imediata da decisão que retirou Andrei Rodrigues do comando da corporação policial.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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