Nova lei cria fundo financeiro voltado para ampliar o acesso à Justiça gratuita

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Giovanna

A Defensoria Pública da União passa a contar com um mecanismo financeiro específico voltado para fortalecer o atendimento jurídico gratuito a populações vulneráveis. A medida foi oficializada por meio da Lei 15.500/2026, que recebeu sanção do Poder Executivo, com alguns vetos pontuais, após publicação oficial realizada no início de setembro.

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Batizado de Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU), o novo instrumento administrativo será gerido por uma estrutura composta por conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva. As diretrizes para a escolha e nomeação dos membros desses órgãos serão estabelecidas posteriormente por meio de regulamentação expedida pelo defensor público-geral federal.

No que tange à sustentabilidade financeira, o fundo será alimentado por dotações orçamentárias próprias, recursos provenientes de emendas parlamentares, aportes regulares da própria DPU e um percentual de 5% sobre as custas processuais recolhidas em litígios de primeiro e segundo graus na Justiça Federal. Por determinação legal, os recursos acumulados pelo FDPU não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal, encargos trabalhistas ou verbas indenizatórias de qualquer espécie.

Origem e tramitação legislativa

A criação do fundo teve como marco inicial o Projeto de Lei (PL) 1.881/2025, concebido em conjunto pela Câmara dos Deputados e pela própria Defensoria Pública. Após receber aval dos deputados no final de 2025, a proposta seguiu para o Senado Federal, onde obteve parecer favorável e passou pelo crivo do plenário antes de ser remetida para apreciação presidencial.

Dispositivos vetados pela Presidência

Apesar da aprovação da matéria principal, o Executivo optou por vetar trechos específicos que previam fontes adicionais de arrecadação para o fundo. Entre os itens rejeitados estavam doações em dinheiro ou bens, repasses de percentuais sobre multas aplicadas por juízes em causas cíveis, e valores obtidos com a alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados ou que não possuíam mais utilidade para a administração pública.

O governo também barrou a inclusão de taxas de inscrição em concursos públicos da DPU e transferências financeiras originadas de outros fundos públicos ou privados. A justificativa apresentada apontou conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que exige prazos máximos para a vinculação de receitas a fundos específicos, além de ponderar que aportes externos poderiam colocar em risco a autonomia funcional da instituição.

Outro ponto vetado dizia respeito à criação de uma conta especial para o depósito das receitas do fundo. Segundo o Tesouro Nacional, a medida violaria o princípio da unidade de tesouraria, que proíbe o fracionamento de caixa e a descentralização contábil. Por fim, o dispositivo que previa vigência imediata da norma também foi rejeitado, estabelecendo-se um prazo de 45 dias para a entrada em vigor, a fim de garantir segurança jurídica e tempo hábil para a estruturação administrativa do novo órgão.

Fonte:: conjur.com.br

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