Justiça condena ex-governador Sérgio Cabral por regalias em presídios

Redação Rádio Plug
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Sérgio Cabral deverá pagar indenização por dano...

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferiu condenação contra o ex-governador Sérgio Cabral e mais seis réus por ato de improbidade administrativa. A decisão decorre da constatação de privilégios e regalias obtidos pelo político durante o período em que esteve custodiado na Cadeia Pública José Frederico Marques, situada em Benfica, bem como na Penitenciária de Bangu VIII, ambas unidades integrantes do sistema prisional fluminense.

Além do ex-chefe do Executivo estadual, a sentença recai sobre seis agentes públicos que exerciam funções de gestão e comando. Entre os condenados está o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho, além de outros servidores apontados como participantes do esquema montado no interior dos estabelecimentos penais.

Antônio Cruz/ Agência BrasilSérgio Cabral deverá pagar indenização por danos morais de R$ 1 milhão

Conforme o entendimento dos desembargadores que integraram o colegiado, restou comprovada a existência de uma estrutura organizada dentro do sistema penitenciário especificamente voltada para conceder tratamento diferenciado e regalias a Cabral. As investigações detalharam que o esquema facilitava a entrada irregular de diversos itens proibidos nas dependências das unidades, o que incluía equipamentos eletrônicos, gêneros alimentícios restritos e outros objetos não autorizados para detentos comuns.

O processo também apontou irregularidades graves nas normas de visitação, permitindo o acesso de pessoas fora das regras estabelecidas pela administração prisional, além de falhas deliberadas e planejadas nos sistemas de controle e monitoramento interno.

Estrutura de privilégios e fachada de legalidade

Dentre os itens de luxo identificados no espaço ocupado pelo ex-governador, destacavam-se uma televisão de 65 polegadas e um aparelho de home theater. Para tentar conferir uma aparência de legalidade à presença desses equipamentos na cela, os envolvidos simularam um termo de doação. Contudo, a entidade religiosa nominalmente apontada como responsável pela suposta doação negou veementemente qualquer participação no ato.

O relatório da investigação detalhou ainda que o custodiado dispunha de um colchão com características diferenciadas, acesso regular a alimentos vedados a outros detentos, equipamentos de musculação para prática de exercícios físicos e facilidades expressas para receber visitas. Paralelamente, os registros de entrada e saída de pessoas apresentavam lacunas, e o sistema de monitoramento por câmeras de segurança registrava falhas intencionais nos momentos cruciais.

Atuação consciente dos agentes públicos

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, enfatizou que a situação não se tratou de uma mera falha administrativa decorrente da rotina carcerária. Para o magistrado, os agentes públicos envolvidos agiram de maneira plenamente consciente para ocultar atos oficiais, burlar normas de segurança e dificultar qualquer tentativa de fiscalização externa ou interna.

O colegiado avaliou que a conduta dos réus feriu frontalmente princípios constitucionais basilares da administração pública, como a impessoalidade, além de abalar gravemente a confiança que a sociedade deposita no sistema prisional e na execução penal do estado.

A relação de condenados, além de Sérgio Cabral e do ex-secretário Erir Ribeiro Costa Filho, inclui os agentes Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam cargos estratégicos e de chefia na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou diretamente nas unidades prisionais onde o ex-governador cumpriu pena.

Sanções e multas aplicadas

Como consequência da condenação por improbidade administrativa, Sérgio Cabral foi sentenciado ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor de sua última remuneração recebida quando ocupava o cargo de governador do estado. Adicionalmente, foi determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão referente a danos morais coletivos.

Os outros seis réus também sofreram sanções pecuniárias. Cada um deles deverá pagar multa correspondente a cinco vezes a última remuneração percebida em seus respectivos cargos públicos, somada a uma indenização individual de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A Justiça determinou que os montantes arrecadados a título de danos morais sejam integralmente destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O caso tramita sob o número de processo 0010991-03.2018.8.19.0001.

Fonte:: conjur.com.br

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