O Governo do Estado do Paraná oficializou a publicação do decreto nº 15.104, medida que estabelece as diretrizes para o repasse de recursos financeiros que podem alcançar até R$ 50 mil destinados a famílias que sofreram prejuízos em decorrência de eventos climáticos extremos e desastres naturais no território paranaense. A iniciativa é operada por meio do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), órgão vinculado e gerido pela Defesa Civil do Estado.
A assistência financeira possui natureza estritamente emergencial e temporária, sendo direcionada a núcleos familiares em situação de vulnerabilidade que tenham sido impactados por ocorrências climáticas adversas. Para que o município e seus habitantes estejam aptos a receber os valores, é obrigatório que a cidade afetada possua decretos vigentes de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública que tenham sido devidamente homologados pelos órgãos competentes.
Critérios e requisitos para solicitação do benefício
Para ter acesso aos recursos disponibilizados pelo Estado, os cidadãos devem cumprir uma série de exigências burocráticas e comprobatórias. Primeiramente, é necessário que o imóvel atingido esteja localizado rigorosamente dentro da poligonal da área afetada descrita pelo município no registro oficial da ocorrência do desastre.
Além disso, o requerente precisa apresentar uma autodeclaração de vulnerabilidade social ou temporária, documento que deve ser obrigatoriamente ratificado pela Secretaria de Assistência Social da prefeitura local. A comprovação do vínculo legal com o imóvel danificado também é um passo indispensável, exigindo a apresentação de documentos de posse ou de propriedade da moradia.
Excepcionalmente, nos cenários em que a unidade habitacional apresente apenas danos de menor gravidade, o Estado aceitará a apresentação de contratos de locação vigentes, recibos comprobatórios de aluguel ou, em situações específicas previstas pelas normas, uma declaração idônea que ateste a residência no local.
Validação dos danos estruturais
A comprovação oficial da extensão dos prejuízos sofridos nas residências será realizada mediante a emissão de um laudo técnico elaborado pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (Cedec). O documento também poderá ser emitido, em caráter excepcional, por outro órgão integrante da administração pública direta ou indireta, desde que haja indicação expressa da própria Cedec. O parecer técnico deve detalhar com precisão a gradação e a extensão dos danos provocados pelo temporal.
Cabe às prefeituras municipais a responsabilidade operacional de realizar o cadastramento e a validação das famílias que se encontram em condição de vulnerabilidade após o evento adverso. As administrações municipais também devem efetuar o pagamento do apoio financeiro aos cidadãos aprovados, prestar orientações detalhadas aos beneficiários e assegurar a coleta, conferência, validação e o arquivamento de toda a documentação comprobatória apresentada. O processo exige ainda que as prefeituras realizem a prestação de contas integral em um prazo de até 45 dias contados a partir da data de transferência dos recursos do Fecap.
Faixas de repasse e aplicação dos recursos
O montante financeiro de até R$ 50 mil é voltado prioritariamente para a recuperação estrutural de residências danificadas, podendo abranger também a aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais para a manutenção da dignidade humana das famílias atingidas. A cota máxima estabelecida pelo decreto será integralmente liberada apenas nos casos em que ocorra a perda total do imóvel.
Para as situações classificadas como destruição parcial grave — caracterizadas pelo comprometimento severo da estrutura física e da habitabilidade da moradia, o que demanda reformas de grande porte —, o repasse previsto é de 70% do valor máximo de referência. Em ambos os cenários de maior gravidade, a comprovação do vínculo jurídico com a propriedade é mandatória.
Nos casos em que a edificação apresentar danos considerados leves, que não afetem a estrutura principal mas exijam intervenções em acabamentos, coberturas, telhados, portas e janelas, a situação é enquadrada como destruição parcial leve. Para esta modalidade, o percentual repassado é de até 40% do valor de referência, sendo permitida nestes casos a apresentação de contrato de locação.
Os recursos repassados devem ser aplicados exclusivamente na compra de materiais de construção civil, na contratação de mão de obra para os reparos ou na reposição de bens domésticos indispensáveis. Após a aprovação do Conselho Diretor do Fecap, o dinheiro é depositado diretamente nos cofres do município, que repassa o montante ao cidadão. A liberação e a continuidade dos processos exigem a comprovação por meio de notas fiscais emitidas em nome do beneficiário, detalhando os produtos adquiridos e os serviços prestados. A inobservância dessas regras pode acarretar a obrigatoriedade de devolução dos valores aos cofres públicos.
Fonte:: bemparana.com.br


