Governo federal aciona STF para garantir legalidade no aumento do Bolsa Família

Redação Rádio Plug
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Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação formal para que a Corte reconheça a plena validade e legalidade do decreto governamental que estabelece o reajuste nos repasses financeiros do programa Bolsa Família.

A medida que atualiza os valores foi oficializada pelo governo federal e prevê um acréscimo de 15% nos pagamentos direcionados às famílias de baixa renda cadastradas na iniciativa assistencial, com vigência programada para iniciar a partir de 1º de outubro.

Com a implementação do reajuste, o patamar mínimo pago pelo programa passará a ser de R$ 691. Paralelamente, a estimativa oficial aponta que o montante médio repassado aos beneficiários alcançará a marca de R$ 777 por mês.

De acordo com as diretrizes e justificativas apresentadas pelo Poder Executivo, a atualização periódica dos valores já se encontra rigorosamente contemplada na legislação estrutural do programa social, tendo como finalidade principal assegurar a preservação do poder de compra dos núcleos familiares atendidos frente às variações inflacionárias.

Em sua argumentação jurídica encaminhada ao Supremo, o órgão responsável pela representação legal da União enfatiza que a concessão do reajuste cumpre integralmente as normativas estabelecidas pela legislação eleitoral vigente, não configurando, sob hipótese alguma, a criação ou distribuição de um benefício inédito.

Para fundamentar o pedido, a AGU recorre aos dispositivos previstos na Lei nº 14.601/2023, que autoriza formalmente a execução de atualizações monetárias nos pagamentos destinados à população de baixa renda integrada ao sistema de assistência.

Defesa da continuidade da política pública

No documento protocolado na mais alta Corte do país, a Advocacia-Geral destaca a natureza contínua e regular da ação estatal voltada para a erradicação da pobreza e o apoio socioeconômico.

“Trata-se, portanto, de providência inserida na execução ordinária e continuada de política pública já existente, em observância ao marco normativo reconhecido por essa Corte como apto a concretizar a ordem injuncional. O decreto representa ato de manutenção e atualização de programa social permanente, e não a criação de vantagem inédita ou excepcional”, argumenta a AGU.

A análise jurídica e a decisão final sobre o pedido protocolado pelo governo federal ficarão sob a responsabilidade do ministro Gilmar Mendes, relator do processo na Corte suprema.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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