O governo federal sancionou a Lei 15.517/2026, estabelecendo penalidades mais severas para crimes de furto e roubo envolvendo petróleo, gás natural, etanol, gasolina, óleo diesel, biocombustíveis e óleos lubrificantes. A medida busca conter ações criminosas que afetam o setor energético e logístico em todo o território nacional.

Com a nova legislação, o crime de furto de combustíveis passou a ser punido com reclusão de quatro a dez anos, além de aplicação de multa. Na regulamentação anterior, que seguia os moldes dos furtos simples, a pena base variava de um a seis anos, ou de dois a oito anos quando caracterizado como furto qualificado, cenário comum em ações coordenadas por múltiplos agentes.
No que tange ao roubo — delito caracterizado pelo emprego de violência ou grave ameaça —, a penalidade-base permanece de seis a dez anos de reclusão. Contudo, o texto recém-sancionado incluiu formalmente os combustíveis em um rol especial de proteção, equiparando-os a itens como aparelhos celulares e armas de fogo no que diz respeito ao agravamento das sanções.
Agravantes e impactos na segurança pública
O texto normativo prevê acréscimos expressivos nas penas com base em circunstâncias específicas da execução criminosa. O acréscimo de um terço na pena pode ser aplicado em ocorrências que envolvam a destruição ou rompimento de obstáculos, a atuação conjunta de duas ou mais pessoas, ou ainda a participação de indivíduos que ocupem cargos, empregos ou funções públicas.
Ademais, a punição para o roubo pode sofrer elevação de até dois terços caso a conduta criminosa gere desdobramentos graves, tais como o desabastecimento de mercados locais ou regionais, incêndios de grandes proporções ou danos ambientais severos decorrentes de poluição.
A abrangência da norma compreende toda a cadeia de valor e logística, aplicando-se a produtos subtraídos diretamente de unidades fabris e de produção, instalações dedicadas ao armazenamento e transporte, redes de dutos, bem como de veículos transportadores de qualquer natureza.
Responsabilização de receptadores
A legislação também enrijece o cerco contra a cadeia de comercialização ilegal. Indivíduos que adquiram, recebam, transportem, mantenham em estoque, comercializem, distribuam ou utilizem derivados de petróleo e biocombustíveis com ciência da origem ilícita dos produtos estarão sujeitos a penas de reclusão que podem alcançar até oito anos, cumuladas com o pagamento de multa.
Dispositivos vetados pelo Executivo
Durante o processo de análise presidencial, o Poder Executivo optou por vetar um dos dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. O trecho rejeitado estipulava um acréscimo de dois terços na pena caso o roubo de combustíveis resultasse em lesao corporal grave ou óbito.
A justificativa apresentada pelo governo fundamentou-se na contrariedade ao interesse público. Segundo a avaliação técnica, a fórmula proposta pelo dispositivo vetado poderia, paradoxalmente, resultar em uma sanção final inferior àquela já estabelecida pelo Código Penal para crimes que culminam em morte, cujas penas máximas podem atingir patamares de até 30 anos de reclusão.
Fonte:: conjur.com.br


