A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OABRJ) conquistou uma vitória importante na Justiça Federal em um processo movido contra a plataforma Resolve Juizado. O sistema automatizado oferecia a elaboração de petições por meio de inteligência artificial mediante a cobrança de uma taxa de R$ 20.
Após apresentar uma apelação para reverter uma decisão desfavorável anterior, a entidade conseguiu garantir a proibição da cobrança e da comercialização de documentos jurídicos gerados de forma automatizada, sem a devida participação e supervisão de um advogado.
A controvérsia girava em torno do modelo de negócio da plataforma, que disponibilizava aos usuários, após o pagamento, uma petição inicial redigida de maneira automática com base estritamente nas informações fornecidas pelo próprio cidadão.
Em sua argumentação jurídica, a OABRJ apontou que a venda direta desse tipo de documento sem a intermediação e a orientação de um profissional habilitado banaliza a profissão. Além disso, a entidade destacou que a prática pode induzir o consumidor ao erro, fazendo com que ele acredite estar devidamente assessorado ao tentar buscar seus direitos na Justiça.
Histórico do processo e movimentações
A ofensiva da seccional fluminense da OAB contra a Resolve Juizado teve início em abril de 2025. Na época, a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais emitiu uma nota oficial repudiando a comercialização das petições automatizadas. Poucos dias depois, em 30 de abril, a OABRJ conseguiu uma liminar na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinava a suspensão imediata das atividades do site, bem como a remoção de materiais publicitários associados ao serviço.
O cerco judicial apertou em maio, quando a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das ordens, exigindo também a exclusão de qualquer propaganda da plataforma veiculada em redes sociais e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
O embate jurídico passou por reviravoltas quando uma decisão posterior permitiu a retomada temporária das atividades da empresa. Diante disso, a OABRJ levou o caso adiante, recorrendo às instâncias superiores. A entidade sustentou perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a continuidade do serviço configurava claro exercício ilegal da advocacia, além de representar riscos concretos à ordem pública e à garantia da cidadania.
O procurador-geral da Seccional Rio, Marcos Luiz Souza, atuou como representante da OABRJ no processo e fez questão de esclarecer que o cerne da discussão não é o uso de inovações tecnológicas ou de inteligência artificial no meio jurídico. O ponto central da contestação, segundo ele, é a mercantilização de um serviço essencial, transformando peças jurídicas em um simples produto comercializado diretamente ao consumidor final sem o respaldo técnico necessário.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



