Justiça paulista mantém pena de homem que fingiu ser doutor e provocou óbito

Redação Rádio Plug
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Réu fez uso de um documento falso para ser cont...

A Justiça do estado de São Paulo confirmou a condenação de um indivíduo que se passou por profissional da saúde de forma ilegal, resultando no falecimento de uma paciente. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ratificou a sentença originária emitida pela 2ª Vara Criminal da comarca de Tatuí, no interior paulista.

Com a deliberação do colegiado, as penalidades impostas ao réu alcançam a marca de dois anos de reclusão, além de um ano de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. No entanto, as penas privativas de liberdade foram convertidas em medidas restritivas de direitos. Entre as determinações estipuladas pela corte está a obrigação de efetuar o pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil aos herdeiros da vítima que veio a óbito.

De acordo com os elementos detalhados no processo judicial, o homem detinha formação em Medicina obtida na Bolívia, país onde nasceu. Contudo, ele jamais realizou os procedimentos burocráticos necessários para revalidar o seu diploma acadêmico em território brasileiro, optando por atuar de maneira irregular. Para conseguir burlar os sistemas de fiscalização e contratação, ele recorreu ao documento falso, utilizando uma identidade civil que pertencia a outro profissional devidamente habilitado.

Munido dessa documentação falsificada, o falso médico conseguiu ser admitido para cumprir plantões médicos em uma unidade hospitalar. Foi justamente durante a prestação de serviços nessa instituição que ele realizou atendimentos inadequados. Conforme apontado na investigação, devido à completa carência do conhecimento técnico exigido para a função, o réu demonstrou negligência no manejo clínico de uma paciente diagnosticada com soropositividade, quadro clínico que culminou no falecimento da mulher dias após a consulta.

Análise jurídica do recurso e o princípio da consunção

Durante o julgamento do recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, a defesa técnica do réu concentrou seus argumentos em tentar afastar uma das condenações. Os advogados sustentaram que a acusação de uso de documento falso deveria ser absorvida pelo crime de exercício ilegal da profissão. A tese defensiva argumentava que a falsificação serviu exclusivamente como meio para viabilizar a atuação irregular — cuja punibilidade, segundo alegavam, estaria extinta em decorrência da prescrição.

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o relator do processo na 14ª Câmara de Direito Criminal, desembargador Amaro Thomé, rejeitou integralmente a pretensão. O magistrado fundamentou seu voto destacando que a gravidade da conduta delituosa ultrapassou a mera instrumentalidade para o exercício da medicina, mantendo potencial lesivo autônomo contra a fé pública.

“A cédula era apta a comprovar, perante terceiros, não apenas uma habilitação médica inexistente, mas também a falsa identidade profissional assumida pelo apelante. Conservava, por isso, potencialidade lesiva própria em relação à fé pública, não inteiramente abrangida pelo exercício ilegal da Medicina”, pontuou o desembargador em seu voto condutor do acórdão. O magistrado reforçou que, embora o artifício tenha facilitado a contratação, o delito de falsificação permaneceu com capacidade de gerar danos de forma independente da atividade médica clandestina exercida que resultou no homicídio culposo e no erro médico fatal.

Os detalhes completos da decisão colegiada podem ser consultados por meio do acórdão oficial disponível para leitura aqui, tramitado sob o número de processo 0010494-70.2015.8.26.0624.

Fonte:: conjur.com.br

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