A 1ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma decisão determinando que a empresa Meta restabeleça, no prazo de até dois dias, as contas na rede social Instagram pertencentes a entidades estudantis do Rio Grande do Sul que haviam sido bloqueadas recentemente.
De acordo com as organizações afetadas, a suspensão ocorreu de maneira simultânea no dia 6 de outubro. A medida foi aplicada pela plataforma sem aviso prévio ou justificativa formal, atingindo o Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) e o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), todos vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Além destes, o perfil do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa) também foi desativado.
O corte no acesso aos perfis digitais ocorreu logo após as entidades publicarem conteúdos que convocavam a comunidade acadêmica para assembleias e atos públicos em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ação judicial e impactos
Diante da derrubada dos perfis, o Ministério Público Federal (MPF), atuando em parceria com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Faculdade de Direito da UFRGS, ingressou com uma ação civil pública contra a gigante da tecnologia.
Na argumentação apresentada à Justiça, o MPF sustentou que a suspensão arbitrária das contas representa uma prática de censura. O órgão apontou ainda que a medida prejudica severamente a capacidade de organização do movimento estudantil e compromete a divulgação de serviços importantes voltados à comunidade, a exemplo do acesso à assistência jurídica gratuita prestada à população.
Apesar da determinação judicial emitida pela primeira instância, as páginas continuavam fora do ar até a tarde do último sábado (17).
Controvérsias envolvendo inteligência artificial e o TSE
O episódio ocorre em um cenário de debates jurídicos mais amplos envolvendo a atuação da Meta no período eleitoral. Na última quarta-feira (14), a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após constatações de que a inteligência artificial integrada ao aplicativo WhatsApp — pertencente ao conglomerado — impedia a geração de conteúdos associados a Lula, enquanto permitia a criação de materiais visuais relacionados ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).
As contestações judiciais também abordaram limitações na entrega e visibilidade de publicações direcionadas aos usuários nas plataformas mantidas pela empresa, que incluem Facebook, Instagram e WhatsApp.
Como desdobramento dessas discussões, o TSE decidiu por unanimidade na sexta-feira (16) validar uma ordem cautelar anterior, emitida pelo ministro Marco Aurélio Belizze. A determinação proíbe a Meta de restringir o alcance de postagens sobre os postulantes à Presidência da República, com o intuito de assegurar a isonomia na disputa eleitoral.
A empresa responsável pelas redes sociais foi procurada para se posicionar sobre a ordem de restabelecimento das contas estudantis, mas não apresentou manifestação até o momento. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos da companhia.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


