A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal, tomou a decisão nesta sexta-feira de rejeitar o pedido apresentado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. A solicitação visava ampliar o benefício da gratuidade no transporte público para abranger as viagens interestaduais durante o segundo turno do pleito.
Em sua fundamentação jurídica, a magistrada pontuou que a atribuição para deliberar sobre o tema pertence ao Tribunal Superior Eleitoral. Adicionalmente, Cármen Lúcia enfatizou que seria logisticamente inviável para a Suprema Corte analisar e esgotar a matéria a apenas dois dias da realização da votação.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, registrou a ministra em sua decisão oficial.
No documento protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal, os representantes da campanha argumentaram que a decisão anterior da Corte, emitida em 2023 — que assegurou a gratuidade nos serviços de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano —, teria deixado uma lacuna. Conforme a argumentação apresentada, o deslocamento interestadual de passageiros não foi contemplado de forma expressa naquele entendimento jurídico.
Vale destacar que as regras vigentes para o pleito deste ano, estabelecidas por meio de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, determinam que poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo nos âmbitos urbano municipal e intermunicipal aos eleitores na data da votação. A determinação exige que a frota opere com a mesma oferta e frequência registradas em dias úteis normais, facilitando o acesso da população aos locais de votação em todo o país.
A negativa reforça o entendimento de que a gestão e a organização imediata do processo eleitoral, incluindo medidas logísticas excepcionais de última hora, devem seguir os trâmites regulamentados pela Justiça Eleitoral, preservando a segurança jurídica e a viabilidade operacional das prefeituras e governos estaduais envolvidos na execução do pleito.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


