Justiça garante acesso de filho de tancredo neves a prontuário médico histórico

Redação Rádio Plug
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Ultima imagem de Tancredo Neves antes de sua mo...

O sigilo profissional na área da saúde não possui caráter absoluto, abrindo espaço para a sua relativização em circunstâncias específicas. Recentemente, a jurisprudência brasileira voltou a debater os limites entre a privacidade de pacientes falecidos e o direito de acesso a documentos médicos por parte de familiares, especialmente quando envolvem figuras públicas de grande relevância histórica para o país.

Com base nesse entendimento, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tomou uma decisão favorável que assegura a um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves o direito de acessar registros médicos referentes ao tratamento e ao falecimento de seu pai, ocorrido em abril de 1985.

Gervásio Baptista/Agência BrasilUltima imagem de Tancredo Neves antes de sua morte, ocorrida em 21 de abril de 1985

O julgamento do colegiado reformou uma sentença anterior emitida pela Justiça Federal do Distrito Federal. Inicialmente, o órgão de primeira instância havia decidido extinguir o habeas data impetrado por Tancredo Augusto Tolentino Neves sem julgar o mérito da questão. A ação foi movida inicialmente contra o Conselho Federal de Medicina e contra o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.

O principal objetivo do autor ao ingressar com a medida judicial era obter prontuários detalhados, relatórios elaborados pela equipe médica e demais papéis associados aos últimos dias de vida do ex-mandatário. Os documentos são considerados fundamentais para embasar a produção da segunda edição da obra literária intitulada “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”, além de satisfazer o desejo legítimo da família em elucidar aspectos de um dos momentos mais marcantes da redemocratización nacional.

Durante as etapas iniciais do processo, as autarquias profissionais que regulam a medicina recusaram a entrega dos papéis sob a justificativa de que o material estaria acobertado pela estrita confidencialidade profissional. Além disso, sustentavam a tese de que o habeas data possui caráter estritamente personalíssimo, o que impediria a sua utilização por terceiros, mesmo que estes possuam laços de parentesco direto ou sejam herdeiros legais.

A relevância da preservação da memória histórica

Ao apreciar o recurso interposto pela família, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, que atuou como relator do processo, pontuou que a salvaguarda constitucional do sigilo médico precisa ser sopesada em conjunto com outros preceitos fundamentais da Constituição Federal. Entre eles, destacam-se a garantia de acesso à informação, o respeito à dignidade da pessoa humana e a salvaguarda da memória familiar e coletiva.

O magistrado salientou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhecem a possibilidade de abertura de exceções à regra do sigilo após o falecimento do paciente, desde que os requerentes consigam comprovar a existência de um interesse jurídico legítimo na obtenção dos dados.

No decorrer de seu voto condutor, o relator deu especial destaque à dimensão pública e histórica que o caso assume, tendo em vista a centralidade da figura de Tancredo Neves na trajetória política recente do Brasil. Na visão do desembargador, a compreensão exata de todos os fatos que circundaram a internação, os procedimentos clínicos e o óbito do político transcende o âmbito estritamente privado dos herdeiros, despertando interesse legítimo em toda a sociedade.

“O conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica”, pontuou o magistrado em sua decisão fundamentada.

Para conferir os detalhes do acórdão na íntegra, clique aqui. O número de identificação do processo judicial é o 0006970-16.2012.4.01.3400.

Fonte:: conjur.com.br

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