A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou junto à Justiça dos Estados Unidos um pedido formal para o encerramento do processo ajuizado pelas empresas Rumble e Trump Media em face do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Na manifestação jurídica enviada a um tribunal localizado na Flórida, o órgão brasileiro, que atua na defesa do magistrado, fundamenta o pedido na legislação norte-americana. De acordo com a argumentação apresentada, as leis dos Estados Unidos reconhecem de forma explícita a imunidade e a soberania de Estados estrangeiros e de seus representantes perante a jurisdição daquele país.
Além da imunidade soberana, a AGU destacou no documento que todas as determinações e ordens emitidas pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito de suas funções foram devidamente referendadas pelo colegiado da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, instância composta por cinco ministros da mais alta corte brasileira.
O litígio nos Estados Unidos teve origem quando a plataforma de vídeos Rumble e a empresa Trump Media acionaram a Justiça norte-americana alegando que o magistrado brasileiro teria ordenado a desativação e a suspensão de perfis mantidos por cidadãos brasileiros residentes em território estadunidense, a exemplo do blogueiro Allan dos Santos. As medidas cautelares adotadas pelo STF decorreram de investigações relacionadas a suspeitas de ataques contra o Estado democrático de direito e as instituições brasileiras.
Tramitação e notificação
O andamento do processo internacional tem gerado debates jurídicos sobre cooperação internacional. Em maio, a Justiça dos Estados Unidos determinou que a notificação formal para que o ministro apresentasse sua defesa no processo ocorresse por meio eletrônico, através de correio eletrônico.
A determinação internacional ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro rejeitar um pleito formulado pela plataforma Rumble para que a notificação de Moraes fosse realizada por meio de carta rogatória. O instrumento jurídico é o canal tradicionalmente utilizado para a prática de atos processuais envolvendo partes situadas no exterior, cujo trâmite no ordenamento jurídico pátrio depende de autorização do próprio STJ.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




