No dia 19 de junho de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que determina o bloqueio imediato de recursos financeiros provenientes de apostas ilegais. Essa ação abrange empresas que operam com apostas de quota fixa de maneira irregular no Brasil. Com a suspensão das atividades financeiras pelos bancos, os recursos bloqueados serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados ao enfrentamento do crime organizado no país. O Decreto nº 13.033 foi publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União.
O Ministério da Fazenda afirmou que essa iniciativa se tornou viável após a aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional. Um aspecto crucial dessa legislação é a possibilidade de perda de bens relacionados a essas atividades ilegais. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, ressaltou que, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, havia solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas irregulares, cuja operação está nas mãos de cerca de 350 operadores, também bloqueados.
Durante coletiva à imprensa, Durigan destacou que esses operadores fizeram uso de 37 instituições financeiras, a maioria delas fintechs e organizações de pagamentos com supervisão limitada. “Essas instituições estão sob notificação de diversos órgãos competentes”, explicou o ministro.
Durigan detalhou ainda o funcionamento da nova legislação: “O que a Lei Antifacção nos possibilitou? Um novo documento, que será investigado pela SPA, será enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras, com conhecimento do Banco Central. Quando uma instituição financeira receber essa notificação, a obrigação legal entra em vigor, obrigando-a a bloquear todas as contas identificadas que movimentaram recursos provenientes dessas apostas ilegais. O bloqueio é administrativo e imediato”, afirmou.
A SPA atuará como a autoridade reguladora neste contexto. Ao identificar um operador não autorizado, a secretaria formaliza a irregularidade por meio de um auto de constatação, que documenta a exploração ilegal. Uma vez emitido, o auto permite que a secretaria notifique as instituições financeiras e de pagamentos, que têm um prazo de até 24 horas para bloquear valores em contas associadas à empresa irregular e para suspender novas transações. As instituições são obrigadas a informar que cumpriram a determinação em até 48 horas.
O Banco Central será notificado simultaneamente para monitorar o processo de execução das medidas. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) deve definir procedimentos operacionais para a realização do bloqueio das contas e dos valores relacionados.
A responsabilidade pela instauração e condução dos processos administrativos será da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Senasp notificará as partes envolvidas, dando a elas a oportunidade de apresentar defesa. Durante esta fase, poderão ser realizadas diligências e solicitações de documentos e informações de instituições financeiras e entidades públicas.
Caberá à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, incluindo a coleta de provas para esclarecer os fatos, garantindo o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Depois que a decisão administrativa final for proferida, declarando a possibilidade de perda de bens, os autos serão enviados ao Advocacia-Geral da União (AGU) para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis. Após a abertura da ação judicial, os valores que foram bloqueados serão convertidos em depósito judicial, para permanecer à disposição do resultado da ação.
No dia anterior, 18 de junho, o Ministério da Fazenda também divulgou a Portaria nº 1.766/2026, que normatiza a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que realizarem movimentações relacionadas a recursos de apostas ilegais.
“Estamos ampliando essa responsabilidade solidária com o objetivo de desencorajar que instituições financeiras permitam o funcionamento de apostas ilegais, visto que o mercado já está bem regulamentado pela SPA. Assim, qualquer aposta que não tenha autorização é certamente ilegal e não deve receber suporte das instituições financeiras”, comentou Durigan.
Ele acrescentou: “Se a instituição financeira prosseguir com as movimentações, a Receita Federal vai notificar, em conjunto com a SPA, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias das casas de apostas.”
*Agência Brasil
Fonte:: convergenciadigital.com.br




