ANPD inicia consulta pública sobre obrigações das redes sociais e aplicativos no ECA Digital

Redação Rádio Plug
Foto: Divulgação / Foto: Luís Osvaldo Grossmann Mande um e-mail

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início, nesta terça-feira, 30 de abril, a uma consulta pública que busca reunir subsídios para discutir uma minuta de guia orientativo relacionada à aplicação do ECA Digital, ou seja, a Lei 15.211/25. Este novo marco legal visa a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A consulta estará aberta até 15 de junho na plataforma Brasil Participativo, com o intuito de coletar contribuições de empresas, especialistas e da sociedade civil sobre os conceitos e obrigações estabelecidos pela nova legislação.

O documento que está sob avaliação tem como foco principal esclarecer dois pontos cruciais do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente: a quem a legislação se aplica e quais são as responsabilidades atribuídas aos fornecedores de produtos e serviços digitais. De acordo com a minuta, o alcance do ECA Digital abrange qualquer serviço online que tenha um “acesso provável” por crianças e adolescentes, sem considerar a localização da empresa fornecedora. Isso reforça a extraterritorialidade já prevista em normativas como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A proposta apresentada adota uma abordagem abrangente e funcional para definir quais atores estão sujeitos à regulamentação, envolvendo desde redes sociais até lojas de aplicativos, sistemas operacionais e plataformas que exercem controle editorial. O guia salienta que essa categorização não depende da autodeclaração das empresas, mas sim da forma de funcionamento do serviço e dos riscos que ele pode representar para o público infantojuvenil. Essa lógica busca evitar lacunas regulatórias, considerando a rápida evolução tecnológica e os novos modelos de negócios que se estabelecem constantemente.

Outro eixo fundamental da minuta é o conceito de “acesso provável”, que amplia o escopo da lei para além daquelas plataformas explicitamente dedicadas ao público infantil. Para determinar este acesso, o guia propõe três critérios cumulativos: a atratividade do serviço para o público-alvo, a facilidade de uso e a presença de riscos significativos em relação à privacidade, segurança ou desenvolvimento biopsicossocial dos usuários. A ANPD ressalta que a análise deve se basear no modo de funcionamento concreto das plataformas, em vez de meras classificações formais.

No que diz respeito às obrigações, o texto discorre sobre o chamado “dever de prevenção”, que orienta todo o modelo regulatório do ECA Digital. Esse dever é desdobrado em quatro dimensões principais — prevenção, proteção, informação e segurança — e estabelece que as empresas devem adotar medidas proativas ao longo de toda a vida útil de seus produtos digitais, desde o design até a operação. Entre as práticas recomendadas estão configurações mais protetivas por padrão, gestão de riscos, implementação de mecanismos de verificação de idade e transparência no tratamento de dados pessoais.

A minuta também enfatiza a importância da proporcionalidade na aplicação das normas, levando em consideração o porte das empresas e o grau de influência que elas têm sobre conteúdos e usuários. Por exemplo, sistemas operacionais e lojas de aplicativos são considerados atores fundamentais para a adoção de mecanismos de proteção, especialmente em relação à verificação de idade e controles parentais.

De acordo com a ANPD, o objetivo dessa consulta é identificar dúvidas, lacunas e possíveis ajustes que sejam necessários antes da publicação da versão final do guia. A participação é realizada exclusivamente por meio da plataforma digital do governo e faz parte de uma estratégia de construção colaborativa da regulamentação. Após a consolidação, o guia deverá servir como referência para a implementação do ECA Digital por parte das empresas.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

Advertisements
Compartilhe este artigo