A Apple sofreu uma importante derrota na Europa ao perder um recurso referente às regras da União Europeia, que classifica sua loja de aplicativos e o sistema operacional iOS como “gatekeepers”, ou seja, empresas que ocupam uma posição dominante no mercado digital.
A Lei de Mercados Digitais, instaurada pela União Europeia, implementou uma série de medidas destinadas a limitar o poder das grandes empresas de tecnologia e fomentar a concorrência no ambiente digital. Entre as exigências, destacam-se ações que visam impedir que estas companhias deem preferência aos seus próprios serviços em detrimento dos concorrentes.
As penalidades para quem descumprir essas regras podem chegar a até 10% do faturamento anual global da empresa. Desde a entrada em vigor da lei, em maio de 2023, empresas como Apple, Meta e ByteDance estão contestando judicialmente alguns aspectos dessa legislação.
A decisão do Tribunal Geral da União Europeia, baseada em Luxemburgo, foi divulgada nesta terça-feira, 7 de julho, e reafirma a intenção do bloco político de restringir o domínio das grandes empresas de tecnologia para ampliar a concorrência e oferecer mais opções aos consumidores.
Apple argumenta sobre riscos à privacidade
Um porta-voz da Apple declarou: “Estamos convencidos de que as exigências da DMA supera o que é legal e proporcional, colocando em risco décadas de proteção à privacidade e segurança que implementamos, e deixando nossos usuários expostos a novos riscos”. Ele acrescentou que a Apple vai continuar defendendo a inovação e a privacidade que os clientes europeus merecem.
A empresa ainda tem a opção de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que é a instância judicial mais alta do bloco.
A ação judicial foi movida em 2024, após a Comissão Europeia determinar que as cinco lojas de aplicativos da Apple — que estão disponíveis em dispositivos como iPhones, iPads, Macs, Apple TVs e Apple Watches — formam um único serviço essencial, sujeito às exigências da Lei de Mercados Digitais.
Os juízes concordaram com a avaliação da Comissão Europeia. Eles afirmaram: “Independentemente do dispositivo, essas lojas desempenham a mesma função: conectar desenvolvedores de aplicativos aos usuários, facilitando a distribuição de softwares”.
Outro ponto de contestação por parte da Apple foi a designação do iOS como uma plataforma essencial para que as empresas possam alcançar usuários. Essa classificação obriga a empresa a permitir que produtos e serviços concorrentes operem de maneira integrada ao seu sistema operacional.
A Apple também levantou objeções sobre a categorização do iMessage como um serviço de comunicação que não depende de números de telefone, o que, segundo argumentou, poderia submetê-lo às regras da Lei de Mercados Digitais. A Corte rejeitou essa alegação, esclarecendo que “nenhuma das obrigações da DMA se aplica ao iMessage, uma vez que o serviço não foi incluído na decisão que identificou quais plataformas são consideradas como controladoras de acesso”.
Fonte:: convergenciadigital.com.br




