A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa no valor de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pela administração da rede social TikTok. A penalidade decorre de falhas e irregularidades identificadas no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A sanção foi formalizada e publicada no Diário Oficial da União, acompanhada da determinação para que a companhia elimine de forma definitiva todas as informações coletadas sem a devida conformidade legal.
Além da penalidade financeira, a gigante tecnológica foi intimada a adotar um plano rigoroso de adequação com o objetivo de fortalecer a segurança digital voltada ao público infantojuvenil na plataforma. Os detalhes técnicos da decisão podem ser consultados na íntegra do documento oficial.
O processo punitivo é fruto de investigações conduzidas pela Superintendência de Fiscalização da ANPD (SFI-ANPD). Conforme apontado na Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD, foram constatadas diversas práticas em desacordo com as diretrizes estabelecidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). As irregularidades foram detectadas em duas formas distintas de navegação na plataforma: o modelo conhecido como “feed sem cadastro”, acessível a qualquer internauta sem a necessidade de criar uma conta, e o “feed com cadastro”, direcionado a perfis registrados.
Principais infrações apontadas pela fiscalização
Durante a apuração, a agência reguladora concluiu que, em ambas as modalidades de acesso, a empresa processava informações de menores de idade sem dispor de uma base legal adequada, violando preceitos fundamentais da legislação brasileira. A penalidade engloba cinco violações distintas fundamentadas nos artigos 6º (incisos VIII e X) e 7º da LGPD. A ByteDance ainda pode apresentar recurso administrativo ao Conselho Diretor da autarquia.
No formato de navegação sem cadastro, as principais irregularidades envolveram:
- O processamento de dados de crianças e menores de idade sem respaldo jurídico adequado ao conceder livre acesso ao feed de vídeos;
- A omissão na implementação de mecanismos preventivos para evitar a captação de informações sensíveis desse público específico.
No formato tradicional com cadastro, as falhas identificadas consistiram em:
- A coleta de dados pessoais durante o procedimento de criação de contas sem a devida hipótese legal prevista na lei;
- A ausência de ferramentas eficientes capazes de barrar o registro de menores na base de usuários da rede social.
De acordo com a equipe técnica da ANPD, as barreiras de segurança utilizadas pela companhia demonstraram ser insuficientes para impedir, desde a raiz, o tratamento inadequado das informações. O órgão destacou a carência de evidências práticas que comprovassem a eficácia das medidas organizacionais para assegurar o cumprimento integral da legislação de proteção de dados.
Implementação de plano de conformidade
Como desdobramento das fiscalizações e negociações com o órgão regulador, a ByteDance concordou em estruturar um plano de conformidade abrangente. Entre as exigências estipuladas, a plataforma deverá aplicar de maneira automática as diretrizes de privacidade mais restritivas em perfis pertencentes a usuários com menos de 16 anos. Modificações nessas configurações passarão a requerer autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, além do fortalecimento das ferramentas de controle parental e filtragem de conteúdo.
Para a modalidade de acesso sem registro, o aplicativo assumiu o compromisso de suspender veiculações publicitárias e restringir drasticamente as funcionalidades disponíveis. Entre as limitações impostas ao feed aberto, destacam-se:
- Duração da experiência de navegação limitada a 12 horas;
- Proibição absoluta de criação de conteúdos, envio de comentários, mensagens diretas ou qualquer outra forma de interação social;
- Impossibilidade de seguir outros perfis ou angariar seguidores;
- Bloqueio total na publicação ou visualização de transmissões ao vivo (lives);
- Personalização de conteúdos severamente restrita;
- Cessação completa de anúncios publicitários em território nacional;
- Disponibilização exclusiva de materiais adequados para todas as faixas etárias;
- Minimização drástica na coleta de dados, restrita a informações essenciais como idioma, região para entrega de relevância e dados básicos do dispositivo voltados estritamente à prevenção de fraudes e melhoria de desempenho.
Decisão recursal e verificação etária
Em uma deliberação complementar publicada no mesmo Diário Oficial, o Conselho Diretor da ANPD chancelou, em sede de recurso, o plano de adequação apresentado pela empresa. O aval, contudo, condiciona a continuidade das operações ao cumprimento rigoroso de exigências de checagem de idade fundamentadas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O processo seguirá um cronograma oficial de implantação de tecnologias confiáveis de verificação de identidade e idade, alinhado às diretrizes que serão detalhadas em um Guia Orientativo específico. Atualmente, o mercado já conta com as orientações preliminares divulgadas pela autarquia federal para orientar as plataformas digitais atuantes no país.
Fonte:: poder360.com.br




