A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na organização da infraestrutura urbana ao aprovar o Projeto de Lei 3220/19, originário do Senado, que estabelece diretrizes claras para a utilização de postes de distribuição de energia elétrica por empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. A proposta também abre caminho para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) firmem convênios com administrações municipais, auxiliando na fiscalização das concessões de instalações e da prestação de serviços elétricos e de compartilhamento de estruturas.
Como o texto passou por alterações na Câmara — através de um substitutivo apresentado pelo deputado Juscelino Filho (PSDB-MA) —, a matéria precisará retornar ao Senado Federal para nova apreciação antes de seguir para sanção presidencial. Pela nova regra estabelecida, a gestão operacional de toda a infraestrutura aérea passará a ser de responsabilidade exclusiva do dono do ativo, ou seja, das próprias distribuidoras de energia elétrica que instalaram os postes nas vias públicas.
Impasse histórico e expectativa de economia
Durante sua fala no plenário da Casa, o relator do projeto celebrou a deliberação e destacou a complexidade do tema, classificando-o como um entrave secular entre os mercados de energia e telecomunicações. Segundo ele, a dimensão do problema só ficou totalmente evidente durante sua passagem pela pasta do Ministério das Comunicações. O parlamentar pontuou ainda que a questão deveria ter sido solucionada diretamente pelas agências reguladoras, mas a falta de um desfecho administrativo ao longo de três anos tornou indispensável a intervenção legislativa.
Estimativas divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD) apontam que a nova regulamentação trazida pelo PL dos Postes tem potencial para enxugar em cerca de R$ 800 milhões anuais os custos arcados pelas operadoras de telecom com o aluguel e compartilhamento desses espaços físicos. Entre as exigências aprovadas está o prazo de dois anos e meio, a contar da sanção da futura lei, para que Aneel e Anatel fixem conjuntamente a metodologia que definirá o teto de cobrança pelo acesso às estruturas. Caberá, contudo, exclusivamente à agência do setor elétrico a prerrogativa de estipular o preço máximo cobrable.
Regras para terceirização e o papel do “posteiro”
O texto aprovado pelos deputados também impõe restrições e obrigações para a figura do chamado “posteiro”, empresa terceira eventualmente contratada para explorar comercialmente os postes. A terceirização ou cessão da exploração passa a ser obrigatória caso se comprove desempenho inadequado por parte da distribuidora de energia, ou se a mesma concessionária explorar diretamente os postes e mantiver em seu grupo econômico alguma empresa autorizada no ramo de telecomunicações.
Por outro lado, a legislação veda expressamente que essa cessão seja feita a companhias detentoras de outorgas para serviços de telecomunicações de interesse coletivo, bem como a qualquer pessoa jurídica que pertença ao mesmo grupo econômico da dona dos postes, garantindo maior transparência e evitando conflitos de interesse na exploração econômica do espaço aéreo.
Repercussão no setor de telecomunicações
A aprovação da matéria foi recebida com otimismo pelas principais entidades representativas do mercado de telecomunicações do país, incluindo Conexis Brasil Digital, Abrint, Associação NEO e TelComp. Em posicionamento conjunto, as organizações classificaram o avanço legislativo como indispensável para sanar um gargalo crônico que prejudica diretamente os centros urbanos brasileiros devido à poluição visual e à informalidade na ocupação dos postes.
As associações ressaltaram que, além do impacto estético negativo nas cidades, a desordem na disposição dos cabos gera perigos reais à integridade da população, como riscos de incêndio, quedas frequentes de fios, sobrecarga e comprometimento da estabilidade física das estruturas. O cenário de informalidade também penaliza as companhias que operam dentro da legalidade, gerando concorrência desleal e insegurança operacional.
Diante do cenário, o setor reforçou a expectativa de celeridade na tramitação final pelo Senado Federal, frisando que a solução definitiva para o problema depende tanto da sanção do projeto de lei quanto da publicação da aguardada resolução conjunta definitiva entre Anatel e Aneel. As entidades também pontuam que os desdobramentos regulatórios devem zelar para que os custos operacionais não acabem repassados aos consumidores finais na forma de tarifas mais caras de internet.
Leia aqui a íntegra do PL aprovado
PL3220_2019_PARECER-PLENARIO_04-11-2026Baixar
Fonte:: convergenciadigital.com.br


