O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão expressiva ao alterar o entendimento jurídico em relação à cassação de chapas por fraudes nas cotas de gênero. Por uma votação de seis votos a um, a corte estabeleceu que candidatas que conquistaram seus cargos de forma legítima poderão manter os mandatos, mesmo nos casos em que a chapa pela qual concorreram seja alvo de punição por irregularidades nas candidaturas femininas.
Até então, desde o ano de 2016, a diretriz adotada pelo tribunal determinava a anulação integral da chapa envolvida e a consequente perda dos postos de todas as pessoas vinculadas ao grupo político. Contudo, com a nova diretriz fixada pelo colegiado, compreende-se que a representante eleita que não teve participação direta na fraude não deve ser penalizada pela irregularidade cometida por terceiros dentro da mesma legenda.
A legislação eleitoral brasileira estabelece, por meio da Lei das Eleições, a obrigatoriedade de que ao menos 30% das vagas nas listas de candidatos para cargos legislativos sejam preenchidas por mulheres. A determinação funciona como um mecanismo fundamental para estimular e ampliar a representatividade feminina nos espaços de poder e decisão política do país.
Para assegurar o cumprimento dessa norma, a Justiça Eleitoral monitora rigorosamente o cenário das candidaturas femininas. Entre os indícios mais comuns de irregularidades investigados estão a obtenção de votações zeradas ou inexpressivas, a ausência de atos públicos ou movimentações financeiras de campanha, a omissão na prestação de contas e a falta de esforço real da própria legenda ou da candidata na disputa pelo voto.
O debate que culminou na mudança de entendimento teve origem na análise de um processo proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). A instância regional havia negado o pedido de cassação da chapa do partido Podemos, sob suspeita de que três das 25 candidaturas apresentadas pela legenda nas eleições proporcionais de 2022 teriam caráter fictício.
Além das três mulheres apontadas como candidatas laranjas, a nominata contava com outras cinco concorrentes, sendo que uma delas logrou êxito nas urnas e garantiu uma vaga no parlamento estadual. Ao avaliar o recurso, a maioria dos ministros do TSE optou por preservar a parlamentar no cargo de deputada estadual.
Debates e divergências no plenário da corte
O desfecho do julgamento ocorreu após etapas anteriores suspensas por pedidos de vista, sendo retomado com a manifestação divergente da ministra Estela Aranha. Sendo a única mulher na composição atual do tribunal, ela votou contra a flexibilização e argumentou que a manutenção do mandato representa uma tolerância inaceitável com práticas ilícitas.
Em sua tribuna, a ministra sustentou que resguardar mandatos obtidos em contextos de fraude equivale a premiar os responsáveis pela burla à legislação. Para ela, a proteção aos direitos políticos das mulheres não se consolida ao encobrir a existência de candidaturas fictícias, alertando que a nova interpretação pode enviar uma mensagem equivocada de impunidade aos partidos.
Por outro lado, o relator da matéria, ministro André Mendonça, apresentou uma perspectiva oposta ao defender que a parlamentar eleita em uma chapa irregular atua, na verdade, como mais uma vítima do esquema fraudulento. Sob sua ótica, a legislação deve atuar para impedir que a candidata regular sofra um duplo prejuízo em decorrência de atos praticados por dirigentes partidários.
O presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, ponderou os riscos da nova diretriz e propôs restrições temporais para sua aplicação. Ficou decidido que o entendimento atual incidirá primordialmente sobre os processos atinentes ao pleito de 2022. O magistrado expressou preocupação de que a jurisprudência possa, em tese, encorajar legendas a concentrarem recursos em poucas figuras enquanto mantêm candidaturas fantasmas, sugerindo que as disputas posteriores a 2024 passem por uma avaliação pormenorizada de cada situação.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


