O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou entendimento unânime para declarar a inconstitucionalidade de uma legislação do estado do Maranhão que concedia aos responsáveis legais o direito de impedir que crianças e adolescentes participassem de atividades pedagógicas voltadas aos temas de gênero e diversidade. A medida de invalidação alcançava tanto a rede pública quanto a privada de ensino e foi consolidada durante deliberação realizada em ambiente virtual pela mais alta corte do país.
A contestação jurídica da norma partiu da Aliança Nacional LGBTI+ juntamente com a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 12.479/2025. Na argumentação apresentada ao tribunal, as organizações sustentaram que o texto legal impunha barreiras inconstitucionais à liberdade de expressão e limitava o livre exercício da atividade docente, entrando em rota de colisão direta com os preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.
Entendimento da corte e jurisprudência
Ao apresentar seu voto condutor, o ministro Gilmar Mendes, que atuou como relator do processo registrado sob o número ADI 7.883, destacou que o regramento maranhense apresentava forte similaridade com uma legislação do Espírito Santo que já havia sido considerada inconstitucional pelo Supremo no julgamento da ADI 7.847. Diante da imperatividade de preservar a coerência e a uniformidade na jurisprudência da corte constitucional, o magistrado concluiu que o dispositivo estadual também deveria ser integralmente derrubado.
Durante a análise colegiada, Gilmar Mendes acolheu uma ponderação trazida pelo ministro Cristiano Zanin, reforçando que as escolas e instituições de ensino possuem o dever de compatibilizar a abordagem de conteúdos ligados a gênero, identidade e orientação sexual com as respectivas faixas etárias, os diferentes níveis educacionais e o estágio de desenvolvimento intelectual, emocional e físico dos estudantes. O posicionamento neste tópico contou com o acompanhamento do ministro Flávio Dino.
Votação e ressalvas dos magistrados
O entendimento integral do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e pelo presidente do STF, Edson Fachin. Outros integrantes do colegiado, como Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, também votaram pela derrubada da norma maranhense, mas optaram por registrar ressalvas específicas em seus posicionamentos individuais.
O ministro Luiz Fux alinhou-se ao relator com foco exclusivo no reconhecimento da inconstitucionalidade formal do texto legal. Por sua vez, o ministro Nunes Marques ponderou que a invalidação da lei não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para a exposição precoce de crianças a debates de alta complexidade. Já o ministro André Mendonça registrou seu entendimento pessoal divergente, mas acompanhou a maioria da corte em respeito ao princípio da colegialidade.
Fonte:: conjur.com.br


