A partir desta segunda-feira (4), as penas para os crimes de furto, roubo e receptação estão mais severas. A nova legislação, prevista na Lei 15.397/2026, foi publicada no Diário Oficial da União e também amplia as punições para o estelionato e crimes virtuais, incluindo fraudes realizadas pela internet.
O texto da nova lei estabelece um aumento significativo nas penas de reclusão para os seguintes crimes:
- Furto: a pena passa a variar de um a seis anos, enquanto antes o máximo era de quatro anos;
- Furto de celular: de quatro a dez anos de reclusão, anteriormente a prática era considerada furto simples;
- Furto por meio eletrônico: poderá resultar em até dez anos de prisão, anteriormente era limitado a oito anos;
- Roubo que resulta em morte: a pena mínima sobe de 20 para 24 anos;
- Estelionato: pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa;
- Receptação de produto roubado: as penas variam de dois a seis anos de prisão e multa, antes eram de um a quatro anos.
Além disso, a nova legislação também endurece a pena para o crime de interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A detenção, que era de um a três anos, agora será substituída por reclusão de dois a quatro anos.
Um aspecto importante da nova norma é o aumento das penas em dobro caso o crime ocorra durante uma calamidade pública ou se envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
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Essa mudança legal visa não apenas aumentar a responsabilidade penal dos infratores, mas também proporcionar uma segurança maior à população, em um contexto onde a criminalidade se torna cada vez mais diversificada e complexa. As autoridades esperam que estas medidas ajudem a inibir práticas criminosas e a proteger os cidadãos, especialmente em relação aos novos tipos de crimes que emergem com a tecnologia.
Essas alterações já estão sendo discutidas por especialistas na área de direito penal, que analisam as possíveis consequências e eficácia da nova legislação. A implementação das novas penas será acompanhada por um monitoramento mais rigoroso das ações criminosas, com o objetivo de avaliar o impacto das mudanças na segurança pública.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




