A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 6.910 de 2025. A medida estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também do Imposto de Importação para uma ampla gama de produtos voltados à tecnologia assistiva e direcionados ao público com deficiência.
Durante a tramitação na comissão, o colegiado acatou integralmente o parecer favorável apresentado pelo relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA). O texto acatado foi o projeto original formulado pelo deputado Duda Ramos (Podemos-RR). Vale destacar que a proposta também contempla e beneficia a importação direta realizada tanto pela própria pessoa com deficiência quanto por seu representante legal ou por instituições e entidades que atuam sem fins lucrativos.
Ao defender a iniciativa, o deputado Diego Coronel argumentou que a desoneração tributária é um passo fundamental para assegurar preços mais acessíveis a itens que impactam diretamente a vida dos cidadãos. “É injusto e contraditório que o Estado encareça, por meio de pesados tributos, itens tão essenciais para a dignidade humana”, pontuou o parlamentar durante as discussões do tema na Casa.
Abrangência dos equipamentos contemplados
De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, a nova regra de isenção fiscal engloba uma série de equipamentos, dispositivos tecnológicos e softwares que tenham como objetivo principal ampliar as habilidades funcionais e a autonomia dos cidadãos. Entre os itens contemplados na medida estão cadeiras de rodas, próteses de diversos tipos, aparelhos auditivos modernos, implantes cocleares, além de variados equipamentos voltados à acessibilidade digital e dispositivos táteis.
Para que o cidadão possa usufruir do benefício fiscal na hora da aquisição, a regra estabelece que a pessoa física interessada deverá apresentar um laudo médico oficial que ateste tanto a condição de deficiência quanto a real necessidade do equipamento pretendido, sendo o benefício concedido independentemente de faixa de renda. Já no caso das entidades que atuam sem fins lucrativos, será exigida a devida comprovação da finalidade social de suas atividades para ter acesso à isenção.
Próximas etapas no Congresso Nacional
Apesar da aprovação no âmbito da comissão temática, a proposta legislativa ainda precisa cumprir outras etapas antes de seguir para votação definitiva. O texto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que o projeto de lei seja convertido efetivamente em norma jurídica no país, o texto precisará passar pelo crivo final de aprovação tanto no plenário da Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Fonte:: poder360.com.br


