O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou a decisão, em sessão realizada nesta terça-feira (4), de aplicar uma penalidade de afastamento de dois anos à juíza Gabriela Hardt. A medida disciplinar atinge a magistrada que ganhou notoriedade nacional ao atuar como substituta do ex-juiz Sergio Moro na condução dos processos da 13ª Vara Federal de Curitiba, base das investigações da Operação Lava Jato.
A punição decorre de um processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta da magistrada durante a homologação, realizada no ano de 2019, de um acordo celebrado entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras. O entendimento jurídico da época envolvia a repatriação e devolução de valores que haviam sido desviados dos cofres da estatal e estavam depositados nos Estados Unidos.
Como desdobramento da decisão do colegiado, Gabriela Hardt foi condenada à pena de disponibilidade, o que implica vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a respectiva redução salarial ao longo do período em que estiver afastada de suas funções. Atualmente, ela exerce o cargo de juíza substituta na 23ª Vara Federal, também sediada em Curitiba.
Detalhes do julgamento no plenário
Durante a apreciação do caso, a maioria dos conselheiros do plenário do CNJ acompanhou o entendimento apresentado no voto do conselheiro Rodrigo Badaró. Em sua fundamentação, o relator apontou que a magistrada falhou ao não observar cuidados indispensáveis e exigidos ao chancelar o repasse de verbas volumosas para uma fundação de natureza privada, entidade que ficaria encarregada de administrar os recursos financeiros.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, proferiu o último voto da sessão. Em seu discurso, Fachin reconheceu a relevância histórica do esforço empreendido pela Operação Lava Jato no enfrentamento à corrupção sistêmica no país, mas fez questão de ressalvar que os procedimentos legais devem ser rigorosamente respeitados, pontuando que os fins almejados não justificam o uso de meios inadequados.
“Não está em discussão a grossa corrupção que houve e foi apurada pela Operação Lava Jato. Mas, o que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade”, declarou o magistrado durante a sessão de julgamento.
Posicionamento da defesa
A defesa da juíza sustentou perante o conselho que a atuação de Gabriela Hardt no episódio da homologação esteve estritamente dentro da normalidade jurídica e sem qualquer má-fé. A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira argumentou que a magistrada avaliou que o Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba e a Petrobras possuíam plena legitimidade para firmar os termos da composição.
“A magistrada não foi motivada por vieses, por interesses. Essa magistrada ama a invisibilidade, ela defende que o juiz não tem que aparecer. Ela teve uma interpretação de uma conduta jurisdicional, mas essa conduta jamais teve qualquer coisa extra-autos, que gerasse uma incorreção. Erro nos autos se combate com mecanismos e os recursos próprios”, sustentou a representante legal durante a sustentação oral.
Contexto do acordo financeiro
O centro da controvérsia girava em torno de um montante estimado em R$ 2 bilhões, valor que seria direcionado para a criação e manutenção de uma fundação privada com foco em ações sociais voltadas ao combate à corrupção. Pelo desenho inicial do arranjo, a gestão do fundo ficaria sob a responsabilidade direta de membros da própria força-tarefa da Lava Jato.
O arranjo institucional ficou amplamente conhecido no debate público como a Fundação Dallagnol, uma alusão direta ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que na época comandava o grupo de investigação em Curitiba. O andamento da iniciativa, contudo, foi interrompido ainda em 2019, quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a homologação por meio de uma liminar atendendo a um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br





