Funcionamento dos bancos no feriado de Nossa Senhora Aparecida

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: editor

As agências bancárias localizadas em todo o território nacional não realizarão atendimento presencial ao público durante a próxima segunda-feira, dia 12 de outubro, data em que se celebra o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. Conforme as diretrizes estabelecidas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a população e os correntistas deverão recorrer aos canais digitais e remotos das instituições financeiras para a realização de transações e operações necessárias ao longo da data comemorativa.

Com o encerramento do feriado, o expediente regular de atendimento presencial ao público nas agências físicas será retomado normalmente na terça-feira, dia 13 de outubro, exceto nos municípios e estados que eventualmente possuam feriados locais previstos para a mesma data.

Disponibilidade dos canais eletrônicos e transações

Apesar do fechamento das agências físicas, os mecanismos tecnológicos e alternativos de atendimento seguirão operando para garantir a comodidade dos usuários. Segundo informações divulgadas pela Febraban, o sistema de pagamentos instantâneos Pix funcionará sem interrupções, operando 24 horas por dia, inclusive durante o feriado.

Além do Pix, os clientes terão acesso irrestrito aos aplicativos móveis das instituições financeiras, plataformas de internet banking, terminais de autoatendimento posicionados nos caixas eletrônicos, centrais de atendimento telefônico e a rede de correspondentes bancários distribuída pelo país.

No entanto, vale ressaltar que as movimentações financeiras que dependem de processos tradicionais de compensação bancária — a exemplo de transferências via TED, compensação de cheques, liquidação de boletos de cobrança e pagamentos que tenham sido agendados — poderão ser efetuadas no decorrer do feriado, mas o efetivo processamento e a compensação dos valores ocorrerão somente no primeiro dia útil subsequente.

Prazos para o pagamento de contas e boletos

O calendário de vencimentos sofre adaptações legais em virtude dos feriados nacionais. Desse modo, as contas de consumo habituais, tais como faturas de água, energia elétrica, gás e serviços de telefonia, bem como os boletos bancários que apresentarem data de vencimento justamente para o dia 12 de outubro, poderão ser liquidadas no primeiro dia útil seguinte, que será a terça-feira (13), sem a incidência de cobranças adicionais por atraso, como multas ou juros.

Contudo, a entidade representativa do setor financeiro alerta que essa regra de tolerância para o pagamento no dia útil posterior não se aplica aos tributos, impostos e taxas governamentais. Estas obrigações fiscais devem ser quitadas antecipadamente para evitar a incidência de encargos financeiros por atraso.

A Febraban orienta que os consumidores e empresas realizem um planejamento financeiro prévio para todas as operações que necessitem de compensação interbancária. A instituição lembra, ainda, que os boletos de pagamento que já se encontram devidamente cadastrados na modalidade de Débito Direto Autorizado (DDA) podem ser liquidados de forma simples e segura por meio dos canais eletrônicos disponibilizados pelos bancos.

Fonte:: diariopr.com.br

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