Supremo Tribunal Federal afasta crédito presumido de ICMS no PIS e Cofins

Redação Rádio Plug
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Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (7) que os valores referentes aos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) fiquem fora da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A medida definida pela Suprema Corte gera um impacto estimado em R$ 16 milhões nos cofres do governo federal. A discussão jurídica teve início no tribunal no ano de 2014, mobilizando debates profundos sobre a natureza fiscal desses incentivos.

Com um placar final de 7 votos a 4, o plenário da Corte concluiu que os créditos presumidos não configuram receita ou faturamento das companhias beneficiadas. Dessa forma, os ministros entenderam que tais montantes não podem sofrer incidência de tributos federais.

Os conhecidos créditos presumidos funcionam como incentivos concedidos por governos estaduais e pelo Distrito Federal para estimular setores econômicos específicos, permitindo a diminuição no valor final pago do imposto estadual.

Durante a sessão de julgamento, a Corte negou seguimento a um recurso interposto pela União. O órgão federal tentava reverter um entendimento anterior emitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, que já havia apontado que os créditos representam uma forma de renúncia fiscal e, por conseguinte, não devem ser tributados.

Ao término da análise do caso, o STF consolidou a tese jurídica aplicável ao tema, determinando que se revela incompatível com a Constituição Federal a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do ICMS.

Com a fixação desta tese de repercussão geral, o entendimento passa a ser de observância obrigatória e deve ser aplicado de maneira uniforme em todas as demandas judiciais que tramitam pelo país afora sobre a mesma matéria tributária.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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