Moradores que sofreram danos em eletrodomésticos e eletrônicos em decorrência da falta de energia registrada após episódios de temporais e fortes ventos têm o direito assegurado de requisitar o ressarcimento financeiro junto à empresa distribuidora de eletricidade. A orientação é respaldada tanto pelas normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pelas resoluções específicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A mobilização em torno dos direitos dos cidadãos ganhou força com os alertas emitidos por órgãos de proteção e defesa do consumidor, que reforçam a necessidade de os afetados conhecerem os caminhos legais para reaver os prejuízos materiais acumulados durante as interrupções no fornecimento do serviço essencial.
O procedimento inicial para buscar a reparação consiste em entrar em contato diretamente com a central de atendimento da concessionária que atende a região onde ocorreu o incidente. No momento do contato, é fundamental anotar e guardar todos os números de protocolo gerados, pois eles servirão como comprovante principal de que a solicitação foi formalizada dentro do prazo legal.
Conforme orientam os especialistas na área jurídica de proteção ao consumidor, o cidadônio deve fornecer informações detalhadas no momento do registro. É necessário informar a data exata e o horário aproximado em que a oscilação ou o corte de energia aconteceu, estimando por quanto tempo o imóvel ficou às escuras. Além disso, é preciso relacionar quais foram os aparelhos afetados, especificando dados cruciais como marca, modelo aproximado e o tempo de uso estimado daquele bem.
Após a abertura do protocolo, a companhia distribuidora tem a responsabilidade de analisar a reclamação e dar um retorno formal ao requerente. Caso a empresa se recuse a prestar atendimento, não responda dentro do prazo estipulado ou negue o pedido de indenização sem justificativa válida, o consumidor pode recorrer aos órgãos estaduais de defesa do consumidor, como os Procons regionais, para formalizar uma nova queixa administrativa.
Prazos estabelecidos para vistoria e resposta
A legislação do setor elétrico define cronogramas rigorosos que as empresas distribuidoras devem seguir após o recebimento do pedido de ressarcimento. Quando a reclamação envolve eletrodomésticos essenciais para a conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos — a exemplo de geladeiras, freezers ou caixas térmicas específicas —, a concessionária tem o prazo máximo de um dia útil para realizar a vistoria técnica no domicílio ou recolher o bem para análise.
Para os demais tipos de aparelhos eletrônicos ou equipamentos elétricos que não envolvam perecíveis, o prazo estipulado para que a empresa realize a verificação presencial ou indique uma assistência técnica autorizada é de até dez dias corridos.
Encerrada a fase de averiguação técnica, a distribuidora precisa comunicar o resultado oficial ao solicitante. Se o pedido tiver sido protocolado dentro do período de até 90 dias contados a partir da data em que ocorreu o dano, a resposta final deve ser emitida em até 15 dias. Para solicitações feitas após esse período inicial, o prazo máximo para a resposta da empresa sobe para 30 dias.
Caso a avaliação seja favorável ao consumidor e o pedido seja aceito, a efetivação do ressarcimento precisa ocorrer no prazo limite de 20 dias após a conclusão da análise. O pagamento da indenização ou a reparação pode se dar de diferentes maneiras, ficando a critério da empresa realizar o conserto do item avariado, substituí-lo por um modelo novo e equivalente no mercado, pagar o valor correspondente ao conserto em oficina especializada ou realizar a indenização em dinheiro.
Embora a legislação brasileira estabeleça um prazo prescricional de até cinco anos para que o cidadão ingrese com pedidos judiciais ou administrativos de reparação civil por danos materiais, os especialistas jurídicos recomendam que o procedimento junto à concessionária seja iniciado o mais rápido possível. Agir com rapidez garante que o consumidor ainda esteja de posse de todas as informações detalhadas, notas fiscais e evidências visuais do ocorrido.
Indenização por perda de alimentos e mantimentos
Além dos danos físicos causados diretamente à estrutura dos eletrodomésticos, a perda de alimentos perecíveis e de medicamentos que necessitam de refrigeração constante — decorrente de longos períodos sem eletricidade — também gera direito à compensação financeira. Para garantir o reembolso desses mantimentos, o consumidor precisa reunir provas robustas da perda sofrida.
A recomendação dos órgãos de defesa é para que o morador registre o cenário logo após notar a deterioração, utilizando fotografias ou gravações em vídeo que mostrem claramente os produtos estragados dentro dos eletrodomésticos. Guardar cupons fiscais, recibos de compra e embalagens também fortalece o pedido.
O processo para reaver o dinheiro dos alimentos perdidos segue a mesma via: o consumidor deve apresentar toda a documentação comprobatória, incluindo os registros fotográficos, notas fiscais, laudos de eventuais assistências técnicas, orçamentos e a resposta negativa da empresa, caso exista, ao acionar os canais de atendimento do Procon.
Os especialistas alertam para um erro comum que pode invalidar o pedido de ressarcimento: o descarte prematuro dos equipamentos danificados ou a contratação de serviços particulares de conserto sem a prévia autorização formal da concessionária de energia.
A concessionária possui o direito legal de inspecionar o aparelho avariado para atestar tecnicamente se o defeito apresentado foi, de fato, provocado por uma oscilação abrupta ou por um pico de tensão na rede elétrica, e não por desgaste natural ou problemas internos da própria residência.
Fonte:: diariopr.com.br




