Justiça eleitoral determina preservação de documentos da Fiep em processo envolvendo chapa

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: editor

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) guarde e preserve documentos, contratos e registros financeiros relacionados a eventos realizados pela entidade. A medida ocorre no âmbito de uma ação que apura possíveis irregularidades e pede a cassação da chapa ligada ao cenário político estadual.

Um dos principais pontos centrais da investigação diz respeito aos Fóruns Regionais da Indústria promovidos pela Fiep ao longo de 2025. Naquele período, a instituição era presidida por Edson Vasconcelos, que posteriormente compôs chapa como vice de Sergio Moro. Os encontros itinerantes passaram por diversas cidades estratégicas do estado, incluindo Guarapuava, Pato Branco, Cambé, Cascavel, Maringá, Ponta Grossa, Irati e a capital, Curitiba.

De acordo com os argumentos apresentados pelos autores da ação judicial, Sergio Moro teria participado das agendas na qualidade de convidado de honra. No entanto, a acusação aponta que, em determinadas ocasiões, os discursos teriam extrapolado pautas estritamente voltadas ao setor industrial, enveredando por debates e temas de cunho político. A suspeita levantada pelos investigantes é de que a infraestrutura, a logística e os recursos financeiros aportados pela entidade de classe possam ter servido para potencializar a visibilidade pública e a projeção eleitoral tanto de Moro quanto de Edson Vasconcelos.

Apesar da gravidade das alegações iniciais, a Justiça ressalta que o mérito da questão ainda passará pelo crivo do contraditório, exigindo uma análise minuciosa de provas materiais. Na decisão proferida pelo corregedor, apontou-se que o avanço da apuração depende diretamente da apresentação e da verificação da documentação contábil, operacional e financeira referente a cada um dos eventos citados na denúncia formalizada.

Contratos milionários sob escrutínio da Justiça

Os desdobramentos da investigação também recaem sobre cifras expressivas movimentadas por meio de acordos comerciais. Os autos do processo apontam que cinco contratos firmados pela entidade — abrangendo áreas como prestação de serviços de mídia, veiculação em rádio, montagem de estruturas físicas para eventos, além de planejamento de organização e marketing — totalizam aproximadamente R$ 11,27 milhões.

Deste montante global, a acusação sustenta que cerca de R$ 5,18 milhões teriam sido efetivamente executados durante o intervalo em que ocorreram os Fóruns Regionais da Indústria ao longo de 2025. Os órgãos fiscalizadores enfatizam, contudo, que a simples existência e vigência de tais contratos não configuram, por si só, a comprovação de desvio de finalidade ou o uso de recursos com propósitos eleitorais.

O foco central da auditoria determinada pelo Tribunal é rastrear o destino final das verbas, auditar a efetiva prestação dos serviços contratados e apurar se houve alguma correlação direta entre os gastos efetuados pela Fiep e o impulsionamento da imagem dos candidatos envolvidos. Para viabilizar essa auditoria, a decisão obriga a Fiep a resguardar notas fiscais, contratos firmados, notas de empenho, ordens de serviço, comprovantes bancários de pagamento e todos os registros contábeis pertinentes.

O rigor da determinação judicial estabelece um prazo improrrogável de cinco dias para que a federação informe formalmente ao Tribunal quais foram os documentos salvaguardados e mantidos à disposição da Justiça. Em caso de descumprimento injustificado da ordem, foi estipulada a aplicação de uma multa no valor de R$ 30 mil. (Gazeta do Paraná)

Assembleia geral e alterações estatutárias na mira

Outro elemento incorporado ao escopo da investigação envolve a Assembleia Geral Extraordinária da Fiep ocorrida em 26 de agosto, em meio à programação da Expo+Indústria. Conforme relatado no processo, a entidade promoveu alterações em dispositivos de seu estatuto interno, especificamente em regras que tratam da permanência e das condições de retorno de ex-dirigentes que tenham se afastado de suas funções para concorrer a cargos públicos ou exercer atividades políticas.

Os autores da ação sustentam que a mudança estatutária aprovada poderia trazer benefícios diretos a Edson Vasconcelos, que havia deixado a presidência da federação em março para integrar a chapa política. O questionamento judicial busca esclarecer se a alteração normativa abriu brechas para que o ex-dirigente pudesse retornar ao comando da instituição sob critérios diferenciados daqueles originalmente vigentes.

A assembleia em questão contou com a participação de 76 delegados, sendo 60 presentes de forma presencial e 16 conectados eletronicamente, representando um total de 103 sindicatos filiados. O corregedor responsável pelo caso determinou que toda a documentação comprobatória da assembleia, bem como os demonstrativos de custos operacionais do evento, também sejam rigorosamente preservados.

A decisão judicial faz ponderações importantes sobre este tópico específico, pontuando que, nesta fase processual preliminar, os elementos trazidos aos autos acerca da Expo+Indústria e da assembleia extraordinária ainda são insuficientes para atestar, de maneira isolada, a existência de benefício direto às candidaturas. Apesar disso, a conservação dos papéis é considerada indispensável para que o conjunto probatório seja esclarecido nas etapas seguintes da instrução processual. (Gazeta do Paraná)

Fonte:: diariopr.com.br

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