O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) estabeleceu um entendimento relevante sobre a comunicação digital durante o período de campanha. A Corte concluiu que a veiculação de reportagens jornalísticas de teor positivo sobre postulantes a cargos públicos, mesmo quando realizada por meio do recurso de postagem colaborativa (conhecido como collab) nas redes sociais com a própria campanha, não configura irregularidade eleitoral desde que ausente o pedido explícito de votos.
A decisão unânime negou provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava a legalidade de uma publicação realizada pelo portal Mídia Ninja relacionada à trajetória e ao pleito de Beatriz Cerqueira (PT), que disputava uma vaga para o legislativo estadual mineiro e acabou reconduzida ao cargo.
A controvérsia girava em torno do formato da postagem na plataforma Instagram. Utilizando a ferramenta de publicação conjunta, o conteúdo passou a figurar simultaneamente nos perfis do veículo de comunicação e da própria candidata. A representação jurídica foi direcionada tanto à parlamentar quanto a Felipe Altenfelder Silva, idealizador do portal jornalístico, que contou com a defesa do advogado Lucas Lazari.
Ausência de propaganda irregular
Ao analisar o caso, o colegiado do TRE-MG acompanhou o voto do relator, o desembargador eleitoral Mauro Ferreira. O magistrado pontuou que os elementos trazidos na representação não preenchiam os requisitos legais para caracterizar propaganda eleitoral antecipada ou irregular, visto que o material veiculado não continha as chamadas “palavras mágicas” ou apelos diretos ao eleitorado.
“Observa-se que o material apenas noticia a candidatura da primeira representada, trazendo à baila sua trajetória política, dissociado de pedido de voto. Assim, tenho para mim como não configurada a prática de propaganda eleitoral”, registrou o relator em seu voto.
O acórdão da Corte mineira enfatiza a necessidade primordial de salvaguardar as garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e de imprensa no ambiente virtual. Os julgadores destacaram que a postagem partiu de um canal devidamente identificado, sem a utilização de artifícios ilícitos como o impulsionamento irregular de recursos financeiros ou a propagação de informações falsas (fake news).
Proporcionalidade na intervenção judicial
O entendimento firmado pelo tribunal também ressalta limites para a atuação da Justiça em períodos eleitorais. Para o colegiado, eventuais medidas de restrição ou censura prévia devem observar estritamente o princípio da proporcionalidade, sendo descabida qualquer tentativa de supressão ampla de conteúdos quando a análise jurídica não aponta a existência de um ilícito concreto na totalidade da manifestação veiculada.
Com a decisão colegiada, o processo registrado sob o número RP 0605354-77.2026.6.13.0000 consolida um importante balizamento sobre os limites entre a atividade jornalística informativa e a propaganda político-eleitoral nas plataformas digitais.
Fonte:: conjur.com.br


