Justiça paulista condena mulher por dezenas de fraudes financeiras contra ex-parceira

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Giovanna

A Justiça do estado de São Paulo confirmou recentemente uma sentença condenatória contra uma mulher que praticou dezenas de crimes de estelionato contra sua antiga companheira. O caso, que tramitou inicialmente na instância de primeiro grau em Santo André, na região do Grande ABC, passou pela análise da segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Criminal decidiram manter a punição imposta pelo Poder Judiciário local.

Com a decisão colegiada, a ré deverá cumprir uma pena corporal de quatro anos e dois meses de reclusão. O colegiado determinou que o início do cumprimento da sanção penal ocorra em regime fechado, além de obrigá-la a efetuar o pagamento de uma indenização de R$ 129 mil à vítima, valor estipulado para reparar os prejuízos de ordem material acumulados ao longo dos anos em decorrência das fraudes.

Mulher utilizando computador e cartão de crédito

De acordo com os detalhes apurados durante a instrução criminal, as duas mulheres mantiveram um relacionamento afetivo que durou aproximadamente quatro anos. Foi justamente durante o período de convívio íntimo e de confiança mútua que a acusada aproveitou para se apropriar de dados cadastrais e documentos particulares da companheira sem o seu consentimento. Com essas informações em mãos, a criminosa passou a abrir contas bancárias em instituições financeiras digitais e a contrair empréstimos de valores expressivos em nome da parceira.

Além das operações de crédito realizadas de forma oculta, a investigação apontou que a mulher adotava artifícios psicológicos e fabulava situações para extrair mais recursos financeiros da vítima. Sob a alegação constante de que precisava quitar honorários advocatícios e custas de processos judiciais — os quais seriam supostamente necessários para solucionar pendências financeiras e regularizar o patrimônio de ambas —, a ré convencia a companheira a realizar transferências contínuas de dinheiro.

O esquema fraudulento permaneceu oculto por um longo período e só veio à tona quando a vítima decidiu buscar uma instituição financeira com o objetivo de contratar um financiamento imobiliário próprio. Durante a análise de crédito de rotina para a compra da casa própria, a mulher foi surpreendida pela existência de um volume expressivo de débitos e restrições cadastrais vinculadas ao seu CPF, descobrindo que estava severamente endividada por empréstimos que jamais havia solicitado.

Esquema minucioso e antecedentes desfavoráveis

Ao relatar o recurso interposto pela defesa, o desembargador Luis Soares de Mello destacou que a conduta criminosa foi executada por meio de uma trama meticulosamente planejada. O magistrado classificou a atuação da ré como uma artimanha sagaz e fria, movida exclusivamente pelo objetivo de alcançar lucro fácil em detrimento da segurança e da estabilidade financeira da ex-companheira.

O voto condutor do relator ressaltou que a materialidade dos delitos encontrava-se amplamente respaldada por um conjunto probatório robusto, que incluía desde os registros documentais das transferências bancárias efetuadas pela vítima até elementos tecnológicos que comprovavam a fraude. Entre as evidências, constatou-se que a acusada utilizava um documento oficial da própria companheira, mas sobrepunha a sua própria imagem facial para burlar os sistemas de reconhecimento digital e validação de identidade exigidos pelos bancos na abertura de novas contas online.

O estabelecimento do regime fechado para o início do cumprimento da pena foi fundamentado pelo magistrado nas circunstâncias judiciais desfavoráveis apresentadas pela ré. Pôs-se em relevo, sobretudo, o histórico de maus antecedentes criminais da acusada, que já possuía em sua folha corrida uma condenação judicial com trânsito em julgado pela prática de delitos da mesma natureza financeira. Para o colegiado, tal histórico evidenciava uma propensão contumaz à prática ilícita, demonstrando que a criminalidade havia se tornado o principal meio de subsistência da condenada.

A sessão de julgamento que analisou o recurso contou com a participação unânime dos demais integrantes da turma julgadora, os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis, que acompanharam integralmente o entendimento do relator para confirmar a condenação. Documentos adicionais referentes ao trâmite processual podem ser consultados por meio da decisão colegiada registrada sob o acórdão ACr 1504243-31.2022.8.26.0554, cuja cópia integral está disponível para leitura no seguinte link.

Fonte:: conjur.com.br

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