O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, conglomerado responsável por plataformas como Instagram, Facebook e Threads. A medida judicial cobra da empresa a exclusão imediata, no prazo máximo de 24 horas, de publicações que estimulem empregadores a monitorar, constranger, recusar contratações ou rescindir contratos de trabalho de funcionários em decorrência de suas escolhas políticas e votos nas urnas.
Além da remoção dos conteúdos, o órgão ministerial exige o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos fixada em R$ 50 milhões. A iniciativa surge em resposta a uma onda de postagens disseminadas após o pleito eleitoral, intensificadas sobretudo após o segundo turno realizado em 25 de outubro, quando diversas contas passaram a direcionar discursos aos patrões.
Aumento expressivo nas denúncias de assédio no ambiente laboral
De acordo com as investigações do MPT, empresários, influenciadores digitais e figuras públicas, incluindo parlamentares, passaram a incentivar empregadores a investigarem os perfis de seus subordinados nas redes sociais para identificar preferências partidárias e punir aqueles que votassem em candidatos divergentes. Em vários casos, os trabalhadores sofreram demissões sumárias ou foram alvos de exposição vexatória pública, tendo seus nomes e imagens ridicularizados na internet.
A capilaridade dessas publicações alcançou patamares expressivos. Os procuradores destacam que apenas quatro postagens veiculadas por um único perfil verificado, detentor de 3,8 milhões de seguidores, ultrapassaram a marca de 2 milhões de curtidas. Como reflexo direto desse cenário, o órgão registrou 1.459 denúncias específicas de assédio eleitoral em um intervalo reduzido, contabilizado entre a meia-noite do dia 26 de outubro e o meio-dia da quinta-feira seguinte. No somatório geral do período eleitoral, o total de queixas formalizadas chegou a 3.396 casos.
O papel e a responsabilidade das plataformas digitais
No documento apresentado à Justiça, o MPT sustenta que a Meta possui responsabilidade direta sobre a circulação e a manutenção desse material nocivo. Para os procuradores, a empresa falhou ao permitir que publicações com conteúdo ilícito continuassem acessíveis ao público por vários dias. Além disso, o sistema de recomendação algorítmica das redes, que alimenta ferramentas como a aba “Explorar” e os vídeos curtos dos Reels, teria atuado como um catalisador, potencializando o alcance de postagens voltadas ao engajamento por meio do conflito.
O texto da ação aponta que a própria corporação tecnológica mantém diretrizes internas que vedam a permanência de conteúdos contrários à legislação. No entanto, enquanto a empresa demonstra capacidade técnica para filtrar e derrubar outras categorias de publicações em larga escala por meio de automação e moderação humana, a omissão diante da perseguição política aos trabalhadores seria deliberada. “Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, argumentam os signatários da ação.
Exigências urgentes e medidas estruturais
Diante da gravidade da situação, o MPT requereu em caráter de urgência que a Justiça determine o cumprimento de uma série de obrigações por parte da Meta. Entre as determinações exigidas, destacam-se:
- Remoção integral das publicações de assédio eleitoral no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento;
- Exibição de um comunicado oficial a todos os usuários localizados no Brasil, informando que a plataforma repudia manifestações voltadas à discriminação, retaliação ou punição de empregados por viés político;
- Envio de notificações formais aos perfis que houverem compartilhado os conteúdos ilegais;
- Aplicação de suspensão temporária por 30 dias para as contas que insistirem na prática;
- Desativação definitiva dos perfis em caso de reincidência.
Ademais, o órgão fiscalizador demanda que a empresa desenvolva uma política definitiva de prevenção voltada ao assédio eleitoral, promova ajustes nos termos de uso para banir expressamente tal conduta, intensifique o rigor da moderação durante os períodos de eleições e preste esclarecimentos periódicos ao Poder Judiciário.
A petição inicial é assinada de forma conjunta por importantes representantes do Ministério Público do Trabalho, incluindo o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, além dos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


